O ANO DO COELHO
O Horóscopo Chinês 2011 em Coelho nos traz um ano calmo, que se analisar que vem logo após um ano de 2010 gerado por Tigre, que é muito mais cheio de mudanças e alterações em nossas vidas, não deixa de ser uma boa alternativa para refletir, para descansar, para reforçar idéias ou seguir com calma nas metas empenhadas no ano passado.
O Horóscopo Chinês 2011 orientado pelo Coelho nos deixará com os olhos bem abertos e atentos a tudo o que acontece em nossa volta. Nada passará despercebido. Estaremos muito mais responsáveis graças ao Coelho no Horóscopo Chinês 2011.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
domingo, 19 de dezembro de 2010
Quem é Tistu.
Pensamento número um depois de ler o livro: e se você pudesse mudar a realidade em que vive?Já pensaram como seria bom se você pudesse pegar algo feio e sem vida e transformar em algo belo?E se com a beleza dessa transformação, você pudesse tornar a vida de alguém mais digna, mais saudável, mais feliz?Se você tivesse um dom especial como esse, usaria em benefício da felicidade alheia?O Menino do dedo verde, se chama Tistu. Na verdade esse não é o nome que os pais dele lhe deram, mas sim o nome dele mesmo. Essa definição de nome, é a primeira "filosofação" do livro, que nos leva a pensar em idéias pré-estabelecidas, desde a escolha do nosso nome até o que os nossos pais esperam que sejamos.
Tistu é um menino muito sortudo. Vive na cidade chamada Mirapólvora numa grande casa, a Casa-que-Brilha, com o Sr. Papai, Dona Mamãe e o seu querido pônei Ginástico. Eles são ricos pois o Sr Papai tem uma fábrica de canhões. Para grande decepção de todos, Tistu dorme nas aulas. Sr Papai resolve fazer com que Tistu aprenda as coisas vendo-as e vivenciando-as. As aulas serão com o jardineiro Bigode e com o gerente da fábrica de canhões, o Sr Trovões. Na primeira aula, o jardineiro bigode descobre um dom fantástico em Tistu: o menino tem o dedo verde! Isto significa que, onde ele colocar o dedo, nascerão flores! Porém as pessoas grandes não iriam entender este dom. Seria melhor mantê-lo em segredo. Bigode se transforma no conselheiro de Tistu.Com o Sr Trovões Tistu conhece um pouco do lado triste do mundo: a miséria, a prisão, o hospital. Ele resolve alegrar estes ambientes colocando seu dedo lá, mas no anonimato. Para o espanto da população, o presídio ficou com tantas flores que as portas não conseguiam mais fechar. Mas os presos não queriam fugir, pois estavam maravilhados! As flores da favela absorveram o lamaçal e enfeitaram as casas, transformando a favela em atração turística. A menina do hospital, que antes contava os buraquinhos do teto para passar o tempo agora conta botões de rosas, que nascem em volta do seu leito. A cidade, e a vida das pessoas da cidade, mudaram completamente. Tistu então conhece a fábrica do Sr Papai. Ele fica inconformado com o mal que os canhões e as guerras trazem. Secretamente, coloca o dedo nos canhões que estavam sendo enviados para uma guerra. Resultado: a guerra fracassa, pois ao invés de bombas, os canhões lançaram flores. A fábrica é arruinada. Vendo o desespero do sr Papai, Tistu resolve revelar que foi ele quem colocou as flores nos canhões e prova isso fazendo nascer uma flor no quadro de seu avô, na parede. Sr Papai resolve então transformar a fábrica de canhões em fábrica de flores. A cidade passa a se chamar Miraflores. Um dia Tistu recebe a notícia de que o jardineiro Bigode tinha ido viajar, que estava dormindo. Confuso com as informações, Tistu pergunta para seu pônei o que aconteceu com Bigode. Ele revela: Bigode morreu. E este é o único mal em que as flores não podem fazer nada. - Se Bigode morreu, ele está no céu. Então, vou construir uma escada com minhas flores para ele descer! – conclui Tistu. Após construir a escala, era impossível ver onde ela estava terminando. Sumia no céu. Tistu esperou mas bigode não desce. Então ele resolve ir busca-lo. Seu pônei tenta impedi-lo sem sucesso. Tistu sobe a escada, vê sua casa diminuindo, vê as nuvens, perde seus chinelinhos e escuta a voz do Bigode: - Ah, você está aqui! Naquela manhã os moradores da Casa-que-Brilha saíram a procura de Tistu e encontraram uma relva diferente, roída pelo pônei, com botões de rosas dourados, formado a frase: Tistu era um Anjo. Tistou Les Pouces Verts, foi escrito em 1957 pelo escritor francês Maurice Druon.
"Nunca conhecemos ninguém completamente."Maurice Druon – O Menino do Dedo Verde
Pensamento número um depois de ler o livro: e se você pudesse mudar a realidade em que vive?Já pensaram como seria bom se você pudesse pegar algo feio e sem vida e transformar em algo belo?E se com a beleza dessa transformação, você pudesse tornar a vida de alguém mais digna, mais saudável, mais feliz?Se você tivesse um dom especial como esse, usaria em benefício da felicidade alheia?O Menino do dedo verde, se chama Tistu. Na verdade esse não é o nome que os pais dele lhe deram, mas sim o nome dele mesmo. Essa definição de nome, é a primeira "filosofação" do livro, que nos leva a pensar em idéias pré-estabelecidas, desde a escolha do nosso nome até o que os nossos pais esperam que sejamos.
Tistu é um menino muito sortudo. Vive na cidade chamada Mirapólvora numa grande casa, a Casa-que-Brilha, com o Sr. Papai, Dona Mamãe e o seu querido pônei Ginástico. Eles são ricos pois o Sr Papai tem uma fábrica de canhões. Para grande decepção de todos, Tistu dorme nas aulas. Sr Papai resolve fazer com que Tistu aprenda as coisas vendo-as e vivenciando-as. As aulas serão com o jardineiro Bigode e com o gerente da fábrica de canhões, o Sr Trovões. Na primeira aula, o jardineiro bigode descobre um dom fantástico em Tistu: o menino tem o dedo verde! Isto significa que, onde ele colocar o dedo, nascerão flores! Porém as pessoas grandes não iriam entender este dom. Seria melhor mantê-lo em segredo. Bigode se transforma no conselheiro de Tistu.Com o Sr Trovões Tistu conhece um pouco do lado triste do mundo: a miséria, a prisão, o hospital. Ele resolve alegrar estes ambientes colocando seu dedo lá, mas no anonimato. Para o espanto da população, o presídio ficou com tantas flores que as portas não conseguiam mais fechar. Mas os presos não queriam fugir, pois estavam maravilhados! As flores da favela absorveram o lamaçal e enfeitaram as casas, transformando a favela em atração turística. A menina do hospital, que antes contava os buraquinhos do teto para passar o tempo agora conta botões de rosas, que nascem em volta do seu leito. A cidade, e a vida das pessoas da cidade, mudaram completamente. Tistu então conhece a fábrica do Sr Papai. Ele fica inconformado com o mal que os canhões e as guerras trazem. Secretamente, coloca o dedo nos canhões que estavam sendo enviados para uma guerra. Resultado: a guerra fracassa, pois ao invés de bombas, os canhões lançaram flores. A fábrica é arruinada. Vendo o desespero do sr Papai, Tistu resolve revelar que foi ele quem colocou as flores nos canhões e prova isso fazendo nascer uma flor no quadro de seu avô, na parede. Sr Papai resolve então transformar a fábrica de canhões em fábrica de flores. A cidade passa a se chamar Miraflores. Um dia Tistu recebe a notícia de que o jardineiro Bigode tinha ido viajar, que estava dormindo. Confuso com as informações, Tistu pergunta para seu pônei o que aconteceu com Bigode. Ele revela: Bigode morreu. E este é o único mal em que as flores não podem fazer nada. - Se Bigode morreu, ele está no céu. Então, vou construir uma escada com minhas flores para ele descer! – conclui Tistu. Após construir a escala, era impossível ver onde ela estava terminando. Sumia no céu. Tistu esperou mas bigode não desce. Então ele resolve ir busca-lo. Seu pônei tenta impedi-lo sem sucesso. Tistu sobe a escada, vê sua casa diminuindo, vê as nuvens, perde seus chinelinhos e escuta a voz do Bigode: - Ah, você está aqui! Naquela manhã os moradores da Casa-que-Brilha saíram a procura de Tistu e encontraram uma relva diferente, roída pelo pônei, com botões de rosas dourados, formado a frase: Tistu era um Anjo. Tistou Les Pouces Verts, foi escrito em 1957 pelo escritor francês Maurice Druon.
"Nunca conhecemos ninguém completamente."Maurice Druon – O Menino do Dedo Verde
sábado, 11 de dezembro de 2010
MUDANÇA NA LEI
Foi publicada ontem no “Diário Oficial da União” lei que muda o artigo 1.641 do Código Civil e exige a separação total de bens em casamentos com pessoas que têm 70 anos ou mais. Até então, a idade vigente era de 60 anos. A lei continua para evitar casamentos por interesse, mas a mudança considerou a expectativa de vida dos brasileiros
Acima dos 70, casamento só com separação de bens
Foi publicada ontem no “Diário Oficial da União” lei que muda o artigo 1.641 do Código Civil e exige a separação total de bens em casamentos com pessoas que têm 70 anos ou mais. Até então, a idade vigente era de 60 anos. A lei continua para evitar casamentos por interesse, mas a mudança considerou a expectativa de vida dos brasileiros
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Polícia e Marinha fazem mega operação em reduto do crime no Rio
Por Pedro Fonseca
RIO DE JANEIRO (Reuters) - Veículos blindados da Marinha com metralhadoras e fuzileiros navais se uniram nesta quinta-feira à polícia do Rio de Janeiro nas operações contra o crime organizado, no quinto dia da onda de violência que já deixou ao menos 23 mortos e assusta a cidade.
O alvo da principal operação das forças de segurança é a favela Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, zona norte, um dos grandes redutos de criminosos da facção criminosa acusada de comandar os ataques a veículos e alvos polícias esta semana em vários pontos da cidade, informou a polícia.
Seis veículos militares blindados da Marinha, que nunca foram usados nos combates em favelas da cidade, vão transportar soldados do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) para o interior da favela. Na quarta-feira, o blindado do Bope, conhecido como 'caveirão', teve dificuldades para entrar na favela devido a barricadas construídas pelos criminosos.
Outras barreiras foram erguidas nos caminhos para chegar à favela nesta quinta-feira, e um carro foi incendiado no principal acesso da Avenida Brasil para o Complexo da Penha, impedindo a passagem de carros, mostraram imagens de TV ao vivo. As tropas, no entanto, já tinham passado.
Imagens de TV também mostraram o início da ação com os veículos blindados superando barricadas, ao som de disparos de tiros.
'O objetivo de hoje é assumir o território novamente que foi tomado pelo tráfico. Estamos tomando esse local e retirando da sociedade essa situação de refém do tráfico', afirmou o coronel Álvaro Rodrigues, comandante do Estado-Maior da PM e chefe da operação. Segundo o coronel, a operação não tem prazo para acabar.
Ao menos 55 veículos, entre carros, ônibus e vans, foram incendiados pelos criminosos desde domingo, quando foi deflagrada a onda de ataques a veículos e alvos policiais na cidade e região metropolitana. Só nesta quinta-feira, foram 14 veículos queimados, incluindo um ônibus em que o motorista levou um tiro na cabeça por ter se recusado a parar o coletivo. Ele foi levado para um hospital em estado grave.
De acordo com a PM, morreram 23 pessoas em confrontos com policiais em três dias de operações em favelas, com mais de mil homens envolvidos, em reação aos ataques. Nesta quinta, a polícia permanece com ações em diversas comunidades controladas pelo crime organizado, além da Vila Cruzeiro.
Durante uma incursão do Bope na Vila Cruzeiro na quarta, uma adolescente de 14 anos foi atingida por uma bala perdida dentro de casa e morreu no hospital. Outros moradores também foram feridos por balas e levados para o principal hospital da região, segundo a Secretaria de Saúde do Estado.
Autoridades da área de segurança consideram que essas ações violentas são uma resposta à nova estratégia implementada na capital com as Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs), que provocaram a saída de chefes do tráfico de favelas onde esse tipo de policiamento foi instaurado. Acuado e forçado a deixar algumas áreas da cidade, o crime organizado estaria reagindo.
EXPLOSIVOS ENCONTRADOS
Na madrugada desta quinta, o esquadrão antibombas da polícia foi acionado após garis terem encontrado explosivos amarrados a um relógio numa rua da zona norte da cidade.
Seis cartuchos de dinamite, amarrados a um relógio, foram encontrados ao lado de uma lata de lixo durante a limpeza de ruas em Madureira. De acordo com um inspetor da polícia, o dispositivo não tinha detonador, mas o material é altamente explosivo.
'Não tinha mecanismo de acionamento, jamais iria explodir, mas é algo que deixa o psicológico bastante abalado, porque são explosivos com poder de destruição', disse por telefone um inspetor do esquadrão, que pediu para não ser identificado.
A implantação das UPPs em 15 das centenas de favelas espalhadas pela cidade é considerada o maior avanço na área de segurança pública da capital fluminense nos últimos anos, e a medida foi inclusive citada pelo Comitê Olímpico Internacional como um exemplo de que a cidade será segura para a Olimpíada de 2016. O Rio também será palco central da Copa do Mundo de 2014.
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Os costumes "estranhos" de alguns países.
O que para nós pode ser considerado gestos normais, para outros nem por isso e podem ser considerados, mesmo como ofensas…
Na Tailândia, é falta de respeito conversar com alguém com as mãos nos bolsos.·
O que para nós pode ser considerado gestos normais, para outros nem por isso e podem ser considerados, mesmo como ofensas…
Na Tailândia, é falta de respeito conversar com alguém com as mãos nos bolsos.·
E no México, colocar as mãos nas ancas e olhar directamente nos olhos é sinal de que vem discussão.·
Voltando ao Oriente, assoar o nariz em qualquer rua da Coréia do Sul não só é falta de educação, como também é considerado uma ofensa gravíssima.
O Beijo é um hábito universal, mas em cada país tem um significado diferente.
Entre os árabes, é comum os homens beijarem-se nas bochechas e andarem de mãos dadas.
Já na Rússia, homem se beijar na boca é sinal de gratidão.
Cuidar bem do nosso sapato e evitar cruzar as pernas, se formos para o Médio Oriente. Lá também é falta de educação mostrar a sola do sapato para os outros.
Nas lojas do Hawaí, quem compra aquelas conchas fechadas com pérolas lá dentro deve preparar-se para o ritual de abertura da concha. Se a pérola for mesmo encontrada, a lojista e cliente devem gritar "Aloha" três vezes e badalar um sino que está disponível em todos os estabelecimentos comerciais do género.Com esta comemoração toda a gente nas redondezas fica a saber que o cliente foi "premiado".
Palmadinhas nas costas de um alemão é a mesma coisa que convidá-lo para uma GRANDE discussão. Eles odeiam este tipo de aproximação. Um aperto de mão já é suficiente para mostrar boa educação.·
Cuidado com o polegar para cima. Se em Portugal quer dizer tudo bem, O.K., fixe, na Nigéria e na Austrália trata-se de um ofensa obscena e na Turquia, é um convite para um encontro homossexual.
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Os 45 Anos da Noviça Rebelde
A cena de abertura continua espetacular: uma tomada aérea que se aproxima cada vez mais do monte no qual Julie Andrews canta a imortal The Sound of Music. É com esse cartão de visita que o musical A Noviça Rebelde continua como um dos mais cultuados e rentáveis da história. Tanto que, para comemorar os 45 anos da produção dirigida por Robert Wise, a Fox está lançando mundialmente uma caixa que, além da versão em DVD e Blu Ray, traz mimos como um livro com fotos e curiosidades, o programa original de 1965 e uma caixinha de música.
É uma festa para os olhos - baseado no musical de Hammerstein e Rodgers, o filme de Wise, que tem roteiro de Ernest Lehman, conta a história (real) da Família Trapp pelo ângulo de Maria (Julie), a noviça distraída mas extremamente amável e dedicada que vai trabalhar como babá na casa do capitão (e barão) Von Trapp (Christopher Plummer). Lá, ela conquista as crianças, casa-se com o barão e vivem todos felizes para sempre - mas só depois de escapar dos nazistas, que estão anexando a Áustria e querem transformar o capitão nacionalista em um colaborador exemplar.
'Ainda guardo muitas lembranças daquela cena de abertura', contou Julie Andrews em entrevista exclusiva ao Estadao, por telefone, na tarde de sexta-feira. 'Tive de rodar 12 sequências até conseguirmos a medida exata.' Tamanho cuidado não era preciosismo - A Noviça Rebelde foi o último dos grandes musicais a fazer um enorme sucesso: ganhou 5 Oscars (incluindo filme e direção), além de livrar a Fox da falência provocada pelo fracasso de Cleópatra. Aliás, A Noviça Rebelde foi o filme que desbancou ...E o Vento Levou (1939) como a maior bilheteria do cinema, interrompendo o reinado de 26 anos do longa estrelado por Clark Gable.
Por Ubiratan Brasil, estadao.com.br
sábado, 25 de setembro de 2010
terça-feira, 21 de setembro de 2010
"... Um cão não precisa de carros modernos, palacetes ou roupas de grife. Símbolos de status não significam nada para ele. Um pedaço de madeira encontrado na praia serve. Um cão não julga os outros por sua cor, credo ou classe, mas por quem são por dentro. Um cão não se importa se você é rico ou pobre, educado ou analfabeto, inteligente ou burro. Se você lhe der seu coração, ele lhe dará o dele... "
[ John Grogan - Marley e Eu ]
domingo, 19 de setembro de 2010
“Tu és eternamente responsável
por aquilo que cativas”
O motivo pelo qual se aprende tanto cada vez que se lê O Pequeno Príncipe, na minha opinião, é que ele fala sobre a construção de relações que não são aquelas que comumente vivenciamos no mundo de hoje.
Não estou falando sobre vidas alheias. Estou falando de mim, de você e de quase todas as pessoas ao nosso redor. É incrível o quanto a gente é capaz de se distrair com detalhes e deixar que o mais importante se perca. É triste, triste demais!
“Tu és eternamente responsável por aquilo que cativas”
É uma máxima simples. Somos responsáveis por aqueles com quem criamos laços. Mas por que?
Porque o nosso coração, quando cultivado, fica mais sensível a tudo o que vem daquela pessoa. Porque o que ela diz passa a ter um significado diferente, porque o que ela é passa a importar muito mais do que o que são os outros. Porque o carinho, as críticas, as vontades, as escolhas, as atenções, tudo isso passa a ser muito mais importante.
“A gente só conhece bem as coisas que cativou. Os homens não têm mais tempo de conhecer coisa alguma. Compram tudo prontinho nas lojas”
Não temos mais tempo de conhecer coisa alguma. Não dá para conceber isso! Quem não tem tempo de ir ao aniversário do amigo, quem não tem tempo pedir desculpa, quem não tem tempo de mandar um email, quem não tempo de tomar “aquela breja” com os amigos, quem não tem tempo de almoçar com a família, quem não tem tempo de pensar sobre o mundo, quem não tem tempo para amar, quem não tem tempo para lutar pelos seus ideais… será que tem tempo de viver?
Outra questão é disposição. Somos cada vez mais comodistas. Queremos bastante, lutamos pouco, realizamos menos ainda. Mas cativar requer disposição, precisamos ter atitude, iniciativa, prestar atenção! Precisamos gastar energia (e para isso precisamos ter energia para gastar).
Não dá, mesmo, para fazer tudo e ao mesmo momento. Mas não estou falando de grandiosas obras! Estou falando de atitudes que podem demorar alguns segundos, poucos minutos ou umas horas, no máximo. Será que o que ocupa o nosso tempo atualmente é mais importante (seja para a sobrevivência ou por alimento a alma) do que o que deixamos de fazer? Será que estamos gastando energia no que realmente vale a pena?
E, o mais importante, qual é a conseqüência destas nossas atitudes em relação às pessoas que cativamos? Obviamente elas nos perdoam. Foram cativadas. Mas o quanto será que estaremos afetando a sua crença em relação ao mundo, a amizade, ao quanto ela pode contar com você, ou quanto sua presença é real. É bom sonhar: mas viver os sonhos é melhor ainda. Nada substitui a presença, que às vezes se manifesta pela simples disponibilidade da outra pessoa em partilhar com você. Sim, quantas vezes temos corpos ao nosso lado e pessoas distantes, e quantas vezes temos corpos distantes e pessoas ao nosso lado?
Levo dentro de mim todas as pessoas que me são especiais. Mas a própria felicidade de carregá-las no coração contém, intrinsecamente, uma certa angústia pelas limitações diretas que me impedem de tê-las por perto.
Não quero deixar isso acontecer comigo. Não quero deixar de ter tempo ou energia para cuidar daqueles que cativei.
Mas as escolhas não dependem só de mim. Tentarei entender o momento e o contexto de cada um, e tenho consciência de que, às vezes, os caminhos levarão as pessoas para longe, sim. O problema é que essa consciência não faz doer menos.
por gabrielneves
http://questionar.wordpress.com/2008/04/09/tu-es-eternamente-responsavel-por-aquilo-que-cativas/
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Feliz Ano-Novo judaico, o 5771
Por David Iasnogrodski
Por David Iasnogrodski
Setembro. Mês da Pátria. Mês das comemorações da Revolução Farroupilha, mas também é a época das celebrações de mais um Ano-Novo judaico. Neste ano será comemorado o 5771. Quando aparecer a primeira estrela na noite de 8 de setembro, quarta-feira, e durante os dias 9 e 10 deste mês, os judeus de todo o universo e seus descendentes estarão celebrando, junto às sinagogas, a chegada do novo ano judaico. Os serviços litúrgicos nas sinagogas são mais longos do que os realizados por ocasião da espera do Shabat (sábado). Iniciam-se nos primeiros horários da manhã e vão até o final da tarde. É utilizado um livro de orações especial, denominado de Machzor. Estes dias de celebrações não são apenas ocasiões de alegria, mas dias dedicados a orações.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Pitbull testemunha contra o dono por maus tratos
Ter, 24 Ago, 07h42
Ter, 24 Ago, 07h42
WASHINGTON (AFP) - O comitê de condicional do Alabama (sul dos Estados Unidos) recusou nesta terça-feira a liberdade condicional de Juan Daniels, de 26 anos, condenado a nove anos de prisão em 2007 por ter queimado e batido em Louis Vuitton, um pitbull de 7 anos, informou o comitê.
Segundo a imprensa local, que publica várias fotos do animal, hoje totalmente recuperado, o cão compareceu à audiência como testemunha.
Juan Daniels poderá fazer um novo pedido de liberdade condicional em julho de 2012, indicou o comitê.
Ele foi condenado por ter agredido seu cachorro com uma pá e depois jogado álcool e ateado fogo ao animal. Com 60% do corpo queimado, Louis Vuitton levou meses para se recuperar.
sábado, 14 de agosto de 2010
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia doou a cada juiz e desembargador do Estado um exemplar do livro: “Guarda Compartilhada – Aspectos Psicológicos e Jurídicos”. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Recursos Humanos - SRH 5.3.2 - Serviço de Gestão de Capacitação, também tem oferecido os livros “Guarda Compartilhada Aspectos Psicológicos e Jurídicos” e “Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Jurídicos e Sociais”e cursos de capacitação sobre o assunto aos seus Magistrados. Estes exemplos são dignos de ser seguidos pelos Tribunais e Ministério Público dos demais Estados brasileiros para atualização dos Magistrados.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUER A CRIAÇÃO DE LEI PARA PROTEGER DADOS PESSOAIS.
O Ministério da Justiça deverá elaborar, até o final de agosto, um anteprojeto de lei para regulamentar a proteção de dados pessoais no país. Atualmente, não há uma lei específica no Brasil, diferentemente do que ocorre em países vizinhos, como a Argentina e o Uruguai, que têm legislações específicias para a questão.
Com a lei, o governo brasileiro pretende criar um marco regulatório e uma agência governamental para gerenciar o uso e a divulgação de dados como endereço pessoal, número de documento do cidadão, sua situação de crédito e até os chamados “dados sensíveis”, entre eles a opção religiosa e sexual. Hoje, muitos desses dados são fornecidos ao governo, a empresas ou sites na internet pelo cidadão e, posteriormente, utilizados sem o conhecimento dele.
“Dados pessoais são aqueles que, uma vez cruzados, podem ser utilizados de forma abusiva e de forma comercial sem que a gente saiba. É importante que a gente dê transparência a esse tipo de processo, dê consentimento à utilização desse tipo de dado”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula.
Para conhecer experiências internacionais e ajudar na preparação do texto do anteprojeto, o Ministério da Justiça e a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) estão promovendo um seminário na quinta-feira (11/8) e na sexta-feira (12/8) com representantes de vários países.
Assim que ficar pronto, o anteprojeto será colocado sob consulta pública na internet, para que qualquer pessoa possa dar sugestões ao texto. A ideia é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional até o final de 2010.
Fonte: Agência Brasil
O Ministério da Justiça deverá elaborar, até o final de agosto, um anteprojeto de lei para regulamentar a proteção de dados pessoais no país. Atualmente, não há uma lei específica no Brasil, diferentemente do que ocorre em países vizinhos, como a Argentina e o Uruguai, que têm legislações específicias para a questão.
Com a lei, o governo brasileiro pretende criar um marco regulatório e uma agência governamental para gerenciar o uso e a divulgação de dados como endereço pessoal, número de documento do cidadão, sua situação de crédito e até os chamados “dados sensíveis”, entre eles a opção religiosa e sexual. Hoje, muitos desses dados são fornecidos ao governo, a empresas ou sites na internet pelo cidadão e, posteriormente, utilizados sem o conhecimento dele.
“Dados pessoais são aqueles que, uma vez cruzados, podem ser utilizados de forma abusiva e de forma comercial sem que a gente saiba. É importante que a gente dê transparência a esse tipo de processo, dê consentimento à utilização desse tipo de dado”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula.
Para conhecer experiências internacionais e ajudar na preparação do texto do anteprojeto, o Ministério da Justiça e a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) estão promovendo um seminário na quinta-feira (11/8) e na sexta-feira (12/8) com representantes de vários países.
Assim que ficar pronto, o anteprojeto será colocado sob consulta pública na internet, para que qualquer pessoa possa dar sugestões ao texto. A ideia é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional até o final de 2010.
Fonte: Agência Brasil
A PSICOLOGIA DOS JUÍZES É TEMA DE LIVRO LANÇADO NO STJ.
A Psicologia dos Juízes. Esse é o título do livro lançado na noite da última quinta-feira (12), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de autoria do juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), Luiz Guilherme Marques.
Na obra, o magistrado traz uma reflexão sobre a importância dessa ciência nas diversas etapas da vida profissional – desde a fase de ingresso na magistratura até a fase da vitaliciedade – e lança mão de sua experiência para instigar novos desafios para os julgadores.
O magistrado aponta que durante muito tempo os profissionais se ocuparam de doutrinas e jurisprudências, mas com o advento da psicologia, especialmente de cunho mais humanista, muitos outros dados passaram a integrar o universo cultural dos juízes. "Esses não podem pautar suas decisões considerando os homens como produtos casuais de uma fatalidade puramente biológica e hereditária", defende. As individualidades estariam em constante aperfeiçoamento e mereceriam uma avaliação mais profunda.
Marques afirma que a sociedade cobra muito dos magistrados e prefere ter neles educadores competentes a castigadores cruéis. Em seu ponto de vista, quem julga deve se envolver um pouco mais com o conhecimento da psicologia para ter maiores chances de acertar.
O autor ingressou na magistratura como Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), em 1987. Foi promotor de Justiça e professor. É idealizador de alguns sites jurídicos e tem alguns trabalhos publicados, entre eles "A Justiça da França – um modelo em questão", "A Ética no Judiciário" e a "A Justiça e o Direito na Índia".
Originalmente postado em:
http://luizeugeniovieira.blogspot.com/
A Psicologia dos Juízes. Esse é o título do livro lançado na noite da última quinta-feira (12), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de autoria do juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), Luiz Guilherme Marques.
Na obra, o magistrado traz uma reflexão sobre a importância dessa ciência nas diversas etapas da vida profissional – desde a fase de ingresso na magistratura até a fase da vitaliciedade – e lança mão de sua experiência para instigar novos desafios para os julgadores.
O magistrado aponta que durante muito tempo os profissionais se ocuparam de doutrinas e jurisprudências, mas com o advento da psicologia, especialmente de cunho mais humanista, muitos outros dados passaram a integrar o universo cultural dos juízes. "Esses não podem pautar suas decisões considerando os homens como produtos casuais de uma fatalidade puramente biológica e hereditária", defende. As individualidades estariam em constante aperfeiçoamento e mereceriam uma avaliação mais profunda.
Marques afirma que a sociedade cobra muito dos magistrados e prefere ter neles educadores competentes a castigadores cruéis. Em seu ponto de vista, quem julga deve se envolver um pouco mais com o conhecimento da psicologia para ter maiores chances de acertar.
O autor ingressou na magistratura como Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), em 1987. Foi promotor de Justiça e professor. É idealizador de alguns sites jurídicos e tem alguns trabalhos publicados, entre eles "A Justiça da França – um modelo em questão", "A Ética no Judiciário" e a "A Justiça e o Direito na Índia".
Originalmente postado em:
http://luizeugeniovieira.blogspot.com/
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
"Se eu pudesse deixar algum presente à você, deixaria aceso o sentimento de amar a vida dos seres humanos. A consciência de aprender tudo o que foi ensinado pelo tempo a fora. Lembraria os erros que foram cometidos para que não mais se repetissem. A capacidade de escolher novos rumos. Deixaria para você, se pudesse, o respeito aquilo que é indispensável. Além do pão, o trabalho. Além do trabalho, a ação. E, quando tudo mais faltasse, um segredo: o de buscar no interior de si mesmo a resposta e a força para encontrar a saída"
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
O que é justiça?
O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio).Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É bom doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido universal) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido estrito).A justiça implica, também, em alteridade. Uma vez que justiça equivale à igualdade, e que igualdade é um conceito relacional (ou seja, diferentemente da liberdade, a igualdade sempre refere-se a um outro, como podemos constatar da falta de sentido na frase "João é igual" se comparada à frase "João é livre"), é impossível, segundo Aristóteles e Santo Tomás de Aquino praticar uma injustiça contra si mesmo. Apenas em sentido metafórico poderíamos falar em injustiça contra si, mas, nesse caso, o termo injustiça pode mais adequadamente ser substituído por um outro vício do caráter.
Símbolos da Justiça
São imagens alegóricas que são utilizadas e difundidas como representações da Justiça ou de sua manifestação.
Espada - simboliza a força, coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita e a coerção para alcançar tais determinações.
Balança - simboliza a eqüidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei.
Deusa de olhos vendados - significa o desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.
Deusa de olhos abertos e sem venda - Pode ser interpretada como a necessidade de não deixar que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja desconsiderado, avaliar o julgamento de todos os ângulos.
O Direito sem a balança para pesá-lo é força bruta e irracional. E sem a espada para obrigar sua aplicação é a fraqueza do Direito. Um deve completa o outro para que a Justiça seja a mais justa possível.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
sábado, 31 de julho de 2010
Um cafezinho por favor !
Por Dr. Alessandro Loiola
De manhã cedo, vigiando a panela enquanto a água fervia para um café, me flagrei divagando sobre comidas que considero estranhas. Por exemplo: dá até para entender como descobriram a pipoca. Depois do incêndio no milharal, o sujeito saiu das cavernas e viu vários flocos branquinhos; desceu um goela abaixo e o resto é aquilo que você leva para comer no cinema.
Mas e os vegetais comestíveis? Quem foi o maluco que saiu mastigando cada matinho das redondezas para saber o que prestava ou não? Imagino as legiões de neandertais alucinados com cogumelos tóxicos e outros tantos escondidos nas moitas com gastrenterites lendárias que jamais saberemos.
Outra: quem foi o obcecado que descobriu a mandioca? Tente arrancar uma para você ter uma ideia do esforço. E depois socar aquilo em um pilão até virar farinha… Isso para não falar que a parte comestível, a raiz, pode conter substâncias altamente tóxicas. Só é possível distinguir as espécies venenosas em um laboratório – que certamente não estava disponível no neolítico. Felizmente, deixar a raiz da mandioca descascada em água por uma hora ou duas e depois cozinhar por mais uma hora em água fervendo a torna apta ao consumo.
Como a turma do tacape foi descobrir isso, não sou eu quem irá responder.
E chegamos ao café. Você tem que concordar, o café não é lá uma planta amigável: o fruto deve ser colhido, secado, torrado, moído e passado em água quase fervente. Em termos de otimização do gasto de energia, seria mais econômico simplesmente chupar uma laranja ao invés de torturar grãos de café. Mas não, tínhamos que inventar moda. Há 6 mil anos, sem shopping center, playstation ou revistinhas de palavras-cruzadas, todo o potencial de raciocínio ocioso do ser humano primitivo não poderia resultar em outra coisa, e fomos invadindo as intimidades da natureza.
Reza a lenda que o café foi descoberto na região de Caffa, Etiópia, quando um pastor chamado Kaldi observou uma de suas cabras com um comportamento muito ativo e animado. Ao investigar, percebeu que a cabra saltitante havia comido algumas frutinhas amarelo-avermelhadas. É óbvio que não tardou para que Kaldi experimentasse uma infusão das frutas e descobrisse um excelente combustível para suas horas extras de pastoreio.
EstimulanteO extraordinário potencial estimulante do café sempre foi motivo de preocupação. Por isso, há alguns anos, ele vem sendo alvo de pesquisas para determinar seu potencial de risco para a saúde. Se você, como eu, não abre mão de um bom cafezinho, anote aí algumas excelentes notícias sobre os estudos mais recentes e outras desculpas para uma xícara a mais:
- O consumo moderado de café (4-6 xícaras por dia) diminui o risco de diabetes tipo 2, pedras na vesícula, câncer no intestino grosso, doença de Parkinson, mal de Alzheimer e reduz a incidência de cirrose em pessoas com doenças crônicas no fígado.
- O café melhora as funções cognitivas, a capacidade de concentração, a velocidade de raciocínio e o desempenho em atividades físicas de resistência. Algumas pesquisas sugerem ainda que crianças que tomam café com leite diariamente apresentam uma incidência menor de depressão quando comparadas a crianças que não tomam a mesma mistura.
- Se você for apelar para um cafezinho para combater o sono, uma dica: ao invés de tomar de uma vez só aquela xícara de 5 litros, procure separar um pouco as tomadas ao longo do período em que deseja permanecer acordado. Prepare seu cafezinho e tome 6 colheres de sopa de hora em hora.
- Apesar de tantos benefícios, o café não é completamente inocente. Em excesso, ele pode causar indigestão, hipoglicemia, descontrole nos níveis de colesterol, problemas de fertilidade, nervosismo, ansiedade, tremores, aceleração dos batimentos cardíacos e aumento do risco para osteoporose.
- Além disso, café vicia. Pessoas que têm o hábito de tomar quantidades generosas experimentam sintomas de abstinência quando tentam parar de uma vez. Estes sintomas incluem dores de cabeça, fadiga, desânimo, dificuldade de concentração, irritabilidade e até mesmo depressão. O quadro de abstinência se inicia cerca de 12-24h após a última dose de café e pode se estender por até 10 dias.
Se preferir um resumo dessa história toda, guarde apenas isso: o café possui poucos riscos e muitos benefícios para sua saúde, mas o segredo está na moderação. Mantenha uma boa média diária com algumas gotas de adoçante ou pouquíssimo açúcar, e você certamente extrairá apenas a parte boa da história.
Agora deixa ir que a água está quase no ponto. Aceita uma xícara aí?
Por Dr. Alessandro Loiola
De manhã cedo, vigiando a panela enquanto a água fervia para um café, me flagrei divagando sobre comidas que considero estranhas. Por exemplo: dá até para entender como descobriram a pipoca. Depois do incêndio no milharal, o sujeito saiu das cavernas e viu vários flocos branquinhos; desceu um goela abaixo e o resto é aquilo que você leva para comer no cinema.
Mas e os vegetais comestíveis? Quem foi o maluco que saiu mastigando cada matinho das redondezas para saber o que prestava ou não? Imagino as legiões de neandertais alucinados com cogumelos tóxicos e outros tantos escondidos nas moitas com gastrenterites lendárias que jamais saberemos.
Outra: quem foi o obcecado que descobriu a mandioca? Tente arrancar uma para você ter uma ideia do esforço. E depois socar aquilo em um pilão até virar farinha… Isso para não falar que a parte comestível, a raiz, pode conter substâncias altamente tóxicas. Só é possível distinguir as espécies venenosas em um laboratório – que certamente não estava disponível no neolítico. Felizmente, deixar a raiz da mandioca descascada em água por uma hora ou duas e depois cozinhar por mais uma hora em água fervendo a torna apta ao consumo.
Como a turma do tacape foi descobrir isso, não sou eu quem irá responder.
E chegamos ao café. Você tem que concordar, o café não é lá uma planta amigável: o fruto deve ser colhido, secado, torrado, moído e passado em água quase fervente. Em termos de otimização do gasto de energia, seria mais econômico simplesmente chupar uma laranja ao invés de torturar grãos de café. Mas não, tínhamos que inventar moda. Há 6 mil anos, sem shopping center, playstation ou revistinhas de palavras-cruzadas, todo o potencial de raciocínio ocioso do ser humano primitivo não poderia resultar em outra coisa, e fomos invadindo as intimidades da natureza.
Reza a lenda que o café foi descoberto na região de Caffa, Etiópia, quando um pastor chamado Kaldi observou uma de suas cabras com um comportamento muito ativo e animado. Ao investigar, percebeu que a cabra saltitante havia comido algumas frutinhas amarelo-avermelhadas. É óbvio que não tardou para que Kaldi experimentasse uma infusão das frutas e descobrisse um excelente combustível para suas horas extras de pastoreio.
EstimulanteO extraordinário potencial estimulante do café sempre foi motivo de preocupação. Por isso, há alguns anos, ele vem sendo alvo de pesquisas para determinar seu potencial de risco para a saúde. Se você, como eu, não abre mão de um bom cafezinho, anote aí algumas excelentes notícias sobre os estudos mais recentes e outras desculpas para uma xícara a mais:
- O consumo moderado de café (4-6 xícaras por dia) diminui o risco de diabetes tipo 2, pedras na vesícula, câncer no intestino grosso, doença de Parkinson, mal de Alzheimer e reduz a incidência de cirrose em pessoas com doenças crônicas no fígado.
- O café melhora as funções cognitivas, a capacidade de concentração, a velocidade de raciocínio e o desempenho em atividades físicas de resistência. Algumas pesquisas sugerem ainda que crianças que tomam café com leite diariamente apresentam uma incidência menor de depressão quando comparadas a crianças que não tomam a mesma mistura.
- Se você for apelar para um cafezinho para combater o sono, uma dica: ao invés de tomar de uma vez só aquela xícara de 5 litros, procure separar um pouco as tomadas ao longo do período em que deseja permanecer acordado. Prepare seu cafezinho e tome 6 colheres de sopa de hora em hora.
- Apesar de tantos benefícios, o café não é completamente inocente. Em excesso, ele pode causar indigestão, hipoglicemia, descontrole nos níveis de colesterol, problemas de fertilidade, nervosismo, ansiedade, tremores, aceleração dos batimentos cardíacos e aumento do risco para osteoporose.
- Além disso, café vicia. Pessoas que têm o hábito de tomar quantidades generosas experimentam sintomas de abstinência quando tentam parar de uma vez. Estes sintomas incluem dores de cabeça, fadiga, desânimo, dificuldade de concentração, irritabilidade e até mesmo depressão. O quadro de abstinência se inicia cerca de 12-24h após a última dose de café e pode se estender por até 10 dias.
Se preferir um resumo dessa história toda, guarde apenas isso: o café possui poucos riscos e muitos benefícios para sua saúde, mas o segredo está na moderação. Mantenha uma boa média diária com algumas gotas de adoçante ou pouquíssimo açúcar, e você certamente extrairá apenas a parte boa da história.
Agora deixa ir que a água está quase no ponto. Aceita uma xícara aí?
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Documentoscopia forense: a arte de desvendar fraudes
Por José Ricardo Rocha Bandeira · Rio de Janeiro (RJ) ·
Nos dias em que vivemos basta abrir um jornal ou ligar o televisor que somos bombardeados por diversas noticias referentes a, fraudes documentais, estelionatos, e falsidade ideológica. Assim como a imprensa, os tribunais também estão repletos de processos envolvendo uma destas questões, que só poderão ser solucionadas com a ajuda de um Perito em Documentoscopia forense, que entre todas as modalidades periciais, é uma das que mais causa admiração, e que tem como objetivo desvendar falsificações em diversos tipos de documentos.A Documentoscopia forense é a ciência que estuda analisa e identifica os diversos tipos de falsificações e adulterações em documentos, moedas, selos, cartões de credito, cheques, contratos, procurações, certidões de nascimento, óbito etc. Também possui outras denominações, tais como: Documentologia, Grafodocumentoscopia, Grafoscopia, Grafotécnica, Perícia Grafotécnica, Grafística, Grafocrítica, Grafotecnia, Perícia Gráfica e Perícia Caligráfica.Mas o que são falsificações? O instituto de criminalística de São Paulo codificou os diversos tipos de falsificações utilizando o código CADS, que significa Contrafação, Adulteração, Duplicação e Simulação, sendo que cada um dos tópicos citados envolve uma técnica especifica, e o modus operandi próprio de cada criminoso. Normalmente o estelionatário quando tenta efetuar determinado tipo de falsificação, utiliza objetos que são facilmente encontrados em casa ou em estabelecimentos comerciais comuns de qualquer bairro, desta forma ele transforma objetos inofensivos como estilete, cola, lixas de unhas, laminas de barbear, agulhas, etc. em verdadeiras armas a serviço do crime.Porém, nos casos de contrafação, os equipamentos e técnicas utilizadas sempre serão os mais modernos possíveis, pois contrafação é fazer outro documento ou até mesmo objeto (principalmente nos casos de produtos contrafeitos, vulgarmente conhecidos como Piratas) o mais parecido possível com o original, um bom exemplo de contrafação são as notas de Real, dólar e Euro falsificadas que são encontradas todos os dias no comercio de diversos paises. Dentro das possíveis adulterações não podemos deixar de citar as efetuadas através de raspagens, colagens e também de lavagem química, muito utilizada por exemplo em cheques que após serem passados no comercio varejista, tem o seu valor alterado, causando grandes prejuízos ao titular da conta. Em relação às duplicações temos as notas, tíquetes e vales, que apesar de serem falsificados em grande quantidade possuem a característica de serem exatamente iguais ao original inclusive com um mesmo numero de serie que é igual em todas as duplicatas.Assim como os equipamentos utilizados pelos falsários são os mais modernos possíveis, os equipamentos Periciais também tem que ser de alta tecnologia, e no arsenal dos Peritos utilizado no combate ao crime podemos ver: equipamentos de iluminação composto de luzes ultra violeta e infra vermelhas, documentoscópios, câmeras de alta resolução, microscópios esterioscópicos, negatoscópios, aparelhos de medição de peso e espessura, ampliadores ópticos, reagentes químicos, etc. estes e muitos outras equipamentos fazem parte dos laboratórios de renomados Peritos que dedicam as suas vidas ao combate do crime e ao esclarecimento da verdade.O Perito em Documentoscopia forense, necessita alem do uso de equipamentos, ser um grande estudioso da matéria, conhecendo profundamente os dispositivos gráficos de segurança como talho doce, microletras, fundos numismáticos, rosáceas, imagens latentes etc. e tintas especiais, sem contar no notório conhecimento das fases de produção gráfica e fotografia, devendo estar sempre atento a novas técnicas de falsificações, deverá também ter uma percepção fora do comum e uma capacidade de observar detalhes que normalmente escapam ao olho comum, detectando a fraude por menor e mais bem feita que seja, mesmo que somente uma letra ou um pequeno numero tenha sido adulterado. Outra característica marcante em um perito é a vontade de revelar a verdade, pois grande parte de seu tempo é dedicado a este mister. Sempre que uma informação tiver sido subtraída ou acrescentada, sempre que uma virgula ou numero tiver sido modificado, ou que documentos tenham sido ilegalmente produzidos, a documentoscopia forense será acionada com o intuito de revelar a verdade, solucionar questões e desvendar fraudes.
domingo, 4 de julho de 2010
sábado, 19 de junho de 2010
Portugal dá último adeus a Saramago
AFP - LISBOA (AFP) - Os restos mortais do escritor português José Saramago, que morreu nesta sexta-feira, aos 87 anos, na ilha espanhola de Lanzarote, chegaram neste sábado a Portugal, onde foi decretado luto oficial de dois dias em homenagem ao prêmio Nobel de Literatura.
AFP - LISBOA (AFP) - Os restos mortais do escritor português José Saramago, que morreu nesta sexta-feira, aos 87 anos, na ilha espanhola de Lanzarote, chegaram neste sábado a Portugal, onde foi decretado luto oficial de dois dias em homenagem ao prêmio Nobel de Literatura.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Pais de estudante terão que indenizar vítima de bullying
Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying - atos de violência psicológica e física, intencionais e repetidos - contra uma colega de sala. Em decisão publicada hoje, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra uma adolescente, parte requerente no processo. A defesa dos pais do estudante informou que irá recorrer.
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As "incursões inconvenientes", afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram "resultados satisfatórios". Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado pelo magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Alves Moreira Cesar, pais do adolescente, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação existente entre os menores. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com a prática do bullying. E afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, também sofreu danos morais, passando a ser chamado de "réu" e "processado".
Atitudes inconvenientes
O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão envolvendo a prática é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente fora do colegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda" e "fora da prova dos autos." Ele disse que a decisão não poderia ser divulgada pelo TJ mineiro e acredita que a responsabilidade por qualquer comportamento deveria ser atribuída ao colégio. "Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu".
Segundo Santiago é "muito simples eximir a escola". "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros". No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As "incursões inconvenientes", afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram "resultados satisfatórios". Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado pelo magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Alves Moreira Cesar, pais do adolescente, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação existente entre os menores. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com a prática do bullying. E afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, também sofreu danos morais, passando a ser chamado de "réu" e "processado".
Atitudes inconvenientes
O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão envolvendo a prática é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente fora do colegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda" e "fora da prova dos autos." Ele disse que a decisão não poderia ser divulgada pelo TJ mineiro e acredita que a responsabilidade por qualquer comportamento deveria ser atribuída ao colégio. "Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu".
Segundo Santiago é "muito simples eximir a escola". "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros". No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas
quarta-feira, 12 de maio de 2010
sexta-feira, 26 de março de 2010
Mundo se prepara para a 'Hora do Planeta'
Milhões de pessoas no mundo todo devem apagar as luzes do local onde estiverem neste sábado, 27, para participar da "Hora do Planeta", movimento organizado pelo Fundo Mundial para a Natureza (WWF). A mobilização está marcada para acontecer entre 20h30 e 21h30 nos fusos horários de cada país. O evento foi criado para sensibilizar a opinião pública sobre o consumo exagerado de eletricidade e a emissão excessiva de dióxido de carbono e suas consequências para o aquecimento global.
sábado, 13 de março de 2010
Tinha uma barata no meio do feijão
Restaurante terá de indenizar mulher que mordeu barata
Um restaurante de Porto Alegre terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma mulher que mordeu uma barata em meio à comida servida pelo estabelecimento. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reforma sentença de primeiro grau que havia negado a pretensão da autora.
Na ação, a reclamante narrou ter mordido o inseto em meio a uma garfada de feijão com massa. Depois de cuspir parte da barata no guardanapo, ela sentiu-se mal e foi ao banheiro vomitar. Enquanto isso, um garçom tirou o prato da mesa. Nos dias seguintes, com sintomas de infecção intestinal, a mulher precisou de atendimento médico.
A divergência entre os julgadores deve-se à análise dos depoimentos. Na primeira instância, o juiz entendeu que as testemunhas não comprovaram a ocorrência do fato. Já a relatora do recurso, a juíza de direito Fernanda Carravetta Vilande, considerou que os relatos da defesa deveriam ser avaliados com parcimônia, uma vez que foram ouvidos apenas os garçons, interessados na negativa por possuírem vínculo empregatício com a ré.
"Induvidoso o abalo psicológico suportado pela autora, após ingestão parcial de inseto repulsivo, caracterizando a falha na prestação do serviço da ré, ensejando o dever de indenizar", concluiu a relatora, que teve seu voto acompanhado pelos outros dois juízes da turma.
Restaurante terá de indenizar mulher que mordeu barata
Um restaurante de Porto Alegre terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma mulher que mordeu uma barata em meio à comida servida pelo estabelecimento. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reforma sentença de primeiro grau que havia negado a pretensão da autora.
Na ação, a reclamante narrou ter mordido o inseto em meio a uma garfada de feijão com massa. Depois de cuspir parte da barata no guardanapo, ela sentiu-se mal e foi ao banheiro vomitar. Enquanto isso, um garçom tirou o prato da mesa. Nos dias seguintes, com sintomas de infecção intestinal, a mulher precisou de atendimento médico.
A divergência entre os julgadores deve-se à análise dos depoimentos. Na primeira instância, o juiz entendeu que as testemunhas não comprovaram a ocorrência do fato. Já a relatora do recurso, a juíza de direito Fernanda Carravetta Vilande, considerou que os relatos da defesa deveriam ser avaliados com parcimônia, uma vez que foram ouvidos apenas os garçons, interessados na negativa por possuírem vínculo empregatício com a ré.
"Induvidoso o abalo psicológico suportado pela autora, após ingestão parcial de inseto repulsivo, caracterizando a falha na prestação do serviço da ré, ensejando o dever de indenizar", concluiu a relatora, que teve seu voto acompanhado pelos outros dois juízes da turma.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Em 09 de dezembro de 2009, o Presidente da República sancionou a Lei no 12.112, que teve por origem o projeto de lei no 140 de 2009 - ou PLC 140/09 -, de autoria do deputado federal José Carlos Araújo, alterando a Lei no 8245 que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos.
O PLC 140/09 alterava 14 artigos da Lei 8245/91 (artigos 4º, 12º, 13º, 39º, 40º, 52º, 59º, 62º, 63º, 64º, 68º, 71º, 74º e 75º). Desses, foram vetadas pela presidência da república as alterações sobre os artigos 13o, 52o, 74o e 75o. Mostramos abaixo as alterações aprovadas pelo executivo com um breve comentário.
Artigo 4º Trata do rompimento do contrato pelo locatário. A nova redação determina que seja paga multa em proporção ao período de cumprimento do contrato, ou, caso não exista esse acordo, a que for judicialmente estipulada.
Artigo 12º Além de substituir o termo “sociedade concubinária” por “união estável”, a nova redação do artigo 12 explicita que a locação residencial prosseguirá com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel em caso de separação. O texto original da Lei 8245/91 menciona apenas “locação”, enquanto que o novo texto trata da “locação residencial”, o que nos parece mais apropriado.
O artigo também prevê que dissoluções familiares e a morte do locatário devem ser informadas por escrito ao locador e, se for o caso, ao fiador, para transferência da locação. O fiador tem 30 dias, a contar do recebimento da comunicação, para exonerar-se de suas responsabilidades, mas continua a responder pelo crédito por um período de 120 dias.
Vale aqui uma crítica quanto à estipulação de uma obrigação para a qual não se tem clareza: a penalidade decorrente de sua eventual infração. E se o locatário não comunicar a transferência da locação dentro do prazo de 30 dias? Poderia o locador caracterizar o fato como infração de contrato e, assim, denunciar a locação e despejá-lo do imóvel? Caberia cobrança da multa contratual.
Parece-nos que o locador poderia, em tese, não reconhecer a transferência e despejar o ocupante; ou ainda, reconhecer a transferência, mesmo que comunicada fora do prazo, mas aplicar a multa contratual por infração a dispositivo legal.
Quanto à falta de comunicação ao fiador, caberia a este tentar se valer da prerrogativa de exonerar-se das responsabilidades da fiança adotando, no entanto, como data inicial de sua desoneração aquela a partir da qual deveria o ocupante haver comunicado o fato a ele.
Artigo 39º A nova redação desse artigo ratifica a Lei 8245/91 e reafirma que garantias prestadas em um contrato de locação continuam em vigor mesmo depois de o prazo do contrato expirar - ou seja, que a locação continue a vigorar pelo chamado “prazo indeterminado” -, estendendo-se até a efetiva devolução do imóvel.
Artigo 40º Referente à substituição do fiador, teve o termo “recuperação judicial” (nova forma de concordata trazida com a nova Lei de Falências) acrescentado ao texto, assim como um inciso que garante ao fiador o direito de se desonerar nos casos de locação que vigoram por prazo indeterminado. Foi acrescentado ainda o parágrafo que deu ao locador a prerrogativa de notificar o locatário para apresentar, no prazo de 30 dias, nova garantia, sob pena de perder a locação.
Artigo 59º Trata das ações de despejo e sofreu mudanças significas no que se refere às situações para concessão de liminares para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias:
• necessidade de realização de reparos urgentes no imóvel determinados pelo poder público;
• término do prazo de 30 dias para o locatário apresentar nova garantia locatícia;
• término do prazo da locação não-residencial e instauração da ação de despejo dentro do prazo de 30 dias a contar da data final do contrato;
• falta de pagamento de aluguel e dos respectivos encargos nos casos de locação desprovida de garantia. Neste caso, o novo texto prevê a possibilidade de quitação da dívida, cabendo ao locatário efetuar o pagamento integral no prazo de 15 dias concedidos para a desocupação voluntária.
Artigo 62º Importantes alterações nos dispositivos que tratam das ações de despejo por falta de pagamento foram introduzidas e provavelmente servirão para reduzir a morosidade dos processos judiciais:
o despejo poderá ser decretado se o locatário deixar de pagar, não apenas o aluguel, mas quaisquer outros tipos de encargos da locação, bem como o aluguel provisório ou as diferenças de aluguéis;
a lei passou a autorizar a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a cobrança dos aluguéis e demais encargos vencidos e não pagos. Nesse caso, o locatário será responde ao pedido de rescisão da locação, e o locatário e o fiador respondem ao pedido de cobrança;
fica estabelecido o prazo de 15 dias, contados a partir da data da citação, para que locatário e fiador façam o pagamento do débito atualizado;
a nova redação da lei também não dá ao locatário a possibilidade de quitar uma nova dívida caso já tenha utilizado esse recurso nos 24 meses anteriores à ação.
Artigo 63º Estabelece que julgada a ação de despejo, o juiz fixará o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Entretanto, o parágrafo primeiro deste artigo reduz o prazo para 15 dias caso:
tenham decorrido mais de quatro meses entre a citação e a sentença de 1o instância;
o despejo tenha sido decretado com fundamento em infração de cláusula contratual ou falta de pagamento
em casos de locação por prazo indeterminado em que o proprietário já tenha denunciado a locação e concedido o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel.
Artigo 64º Ao tratar da caução a ser prestada nos casos de execução provisória de sentença que decretar o despejo do locatário, o novo texto reduziu o valor para não inferior a seis meses e nem superior a 12 meses do aluguel. (A execução da sentença é provisória porque foi dada em primeira instância e pode ser alterada por recurso de apelação. Porém, como até o julgamento da apelação o despejo já foi executado, o locador deve pagar uma caução para indenização do locatário despejado.) Também foi ampliada a aplicação dessa caução para todas as hipóteses de despejo fundado em infração de cláusula contratual ou falta de pagamento.
Artigo 68º Além de adequar a terminologia do rito sumário (e não mais sumaríssimo), o novo texto altera o inciso II do artigo 68 e deixa mais claro a aplicação do chamado aluguel provisório que passa a ser fixado em audiência de conciliação, e não de instrução e julgamento. (Em uma ação para revisão de um aluguel, o juiz determina um valor provisório até que haja uma conclusão com a definição do valor definitivo.) As alterações nos incisos IV e V deste artigo, de caráter processual, também atendem melhor a expectativa de maior celeridade no julgamento da questão.
Artigo 71º Responsável pela definição das condições renovação dos contratos, traz uma única alteração e agora obriga o locatário a comprovar a idoneidade financeira do fiador, ainda que seja o mesmo que tenha garantido o contrato a ser renovado.
Conclusão.
Vale observar que as situações de litígio entre proprietários e inquilinos, nos últimos anos, restringem-se, na maioria das vezes, na questão da falta de pagamento do aluguel e respectivos encargos. Há cada vez menos ações judiciais que tenham por objeto a revisão do valor do aluguel, despejo por infração contratual e despejo ordinário.
Portanto, havendo melhores condições de satisfação do crédito proveniente de contrato de locação, e estando a própria locação resguardada por uma efetiva garantia, não resta dúvida que mais imóveis serão disponibilizados ao mercado, facilitando a escolha pelo locatário e a própria negociação do valor.
Em paralelo, há também a expectativa da redução dos juros que, se mantidos na casa de 7% a 8% ao ano, servem como mais um estimulo para que os investidores destinem seus recursos para o mercado da locação, na medida em que podem obter rendimentos anuais entre 8% e 10%, além do fato de ter um patrimônio que, historicamente, acompanha a correção monetária dos índices inflacionários. Ademais, se a locadora for pessoa jurídica, esta poderá adotar o regime do lucro presumido e ser tributada em uma alíquota menor do que a aplicada os rendimento financeiros.
Autor: Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.
Texto extraido do blog : luizeugeniovieira.blogspot.com
sábado, 16 de janeiro de 2010
Detentos ajudarão na reconstrução da Fonte Nova
16/01/2010 - 8h49m
*Da Redação, com informações de assessoriamailto:assessoriaredacao@portalibahia.com.br
Redução da pena. Esse é o bônus que deverão receber detentos que cumprem pena em regime semi-aberto e cuja mão de obra poderá ser utilizada nas obras preparatórias da Copa do Mundo de 2014, cumprindo acordo assinado na última quarta-feira (13), entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Governo Federal, por meio do Ministério dos Esportes, e com o presidente do Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014.
O projeto visa a ressocialização de presos e egressos do sistema carcerário. Os presos terão três dias de pena descontados a cada dia de trabalho. O acordo prevê a reconstrução da Fonte Nova, com investimento de R$ 591,7 milhões e a implantação de um sistema de mobilidade urbana, com recursos da ordem de R$ 567,7 milhões, que irá estabelecer a ligação viária entre pontos fundamentais de circulação da capital baiana, como o Aeroporto, Iguatemi, Acesso Norte e estádio.
O projeto visa a ressocialização de presos e egressos do sistema carcerário. Os presos terão três dias de pena descontados a cada dia de trabalho. O acordo prevê a reconstrução da Fonte Nova, com investimento de R$ 591,7 milhões e a implantação de um sistema de mobilidade urbana, com recursos da ordem de R$ 567,7 milhões, que irá estabelecer a ligação viária entre pontos fundamentais de circulação da capital baiana, como o Aeroporto, Iguatemi, Acesso Norte e estádio.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Proposta acrescenta tutela antecipada à Lei dos Juizados Especiais
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/09, do deputado Celso Russomanno (PP- SP), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.
Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação - ou ao réu, nas ações dúplices - uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.
Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, dando atendimento provisório ao pedido, no todo ou em parte. Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu de adiar o andamento do processo.
Código de Processo Civil"A antecipação dos efeitos da tutela difere das medidas cautelares, pois não se antecipa o provimento final de mérito, mas concede-se alguma garantia de que o bem jurídico tutelado não será prejudicado em razão do tempo", explica Celso Russomanno. A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico.
A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado Celso Russomanno pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.
"A demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa uma grave injustiça para o cidadão. Daí a importância de o legislador criar mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual", afirma o deputado.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Disponivel em:http://www.vooz.com.br/blogs/proposta-acrescenta-tutela-antecipada-a-lei-dos-juizados-especiais-26393.html
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/09, do deputado Celso Russomanno (PP- SP), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.
Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação - ou ao réu, nas ações dúplices - uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.
Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, dando atendimento provisório ao pedido, no todo ou em parte. Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu de adiar o andamento do processo.
Código de Processo Civil"A antecipação dos efeitos da tutela difere das medidas cautelares, pois não se antecipa o provimento final de mérito, mas concede-se alguma garantia de que o bem jurídico tutelado não será prejudicado em razão do tempo", explica Celso Russomanno. A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico.
A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado Celso Russomanno pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.
"A demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa uma grave injustiça para o cidadão. Daí a importância de o legislador criar mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual", afirma o deputado.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Disponivel em:http://www.vooz.com.br/blogs/proposta-acrescenta-tutela-antecipada-a-lei-dos-juizados-especiais-26393.html
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