sábado, 16 de janeiro de 2010





Detentos ajudarão na reconstrução da Fonte Nova
16/01/2010 - 8h49m

*Da Redação, com informações de assessoriamailto:assessoriaredacao@portalibahia.com.br

Redução da pena. Esse é o bônus que deverão receber detentos que cumprem pena em regime semi-aberto e cuja mão de obra poderá ser utilizada nas obras preparatórias da Copa do Mundo de 2014, cumprindo acordo assinado na última quarta-feira (13), entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Governo Federal, por meio do Ministério dos Esportes, e com o presidente do Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014.
O projeto visa a ressocialização de presos e egressos do sistema carcerário. Os presos terão três dias de pena descontados a cada dia de trabalho. O acordo prevê a reconstrução da Fonte Nova, com investimento de R$ 591,7 milhões e a implantação de um sistema de mobilidade urbana, com recursos da ordem de R$ 567,7 milhões, que irá estabelecer a ligação viária entre pontos fundamentais de circulação da capital baiana, como o Aeroporto, Iguatemi, Acesso Norte e estádio.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Proposta acrescenta tutela antecipada à Lei dos Juizados Especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/09, do deputado Celso Russomanno (PP- SP), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.
Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação - ou ao réu, nas ações dúplices - uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.
Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, dando atendimento provisório ao pedido, no todo ou em parte. Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu de adiar o andamento do processo.
Código de Processo Civil"A antecipação dos efeitos da tutela difere das medidas cautelares, pois não se antecipa o provimento final de mérito, mas concede-se alguma garantia de que o bem jurídico tutelado não será prejudicado em razão do tempo", explica Celso Russomanno. A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico.
A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado Celso Russomanno pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.
"A demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa uma grave injustiça para o cidadão. Daí a importância de o legislador criar mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual", afirma o deputado.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Disponivel em:http://www.vooz.com.br/blogs/proposta-acrescenta-tutela-antecipada-a-lei-dos-juizados-especiais-26393.html

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