quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Carnaval, entre dissolução e novidade: uma cartografia waratiana.



Por Marta Gama - 17/02/2015


O mapa é a representação de um todo estático que pretende revelar uma realidade física, palpável, verificável. Nesse sentido, busca estabelecer verdades, definir certezas. A cartografia, ao contrário, é um desenho que acompanha e se faz ao tempo dos movimentos de transformação da paisagem. Ela se constitui no próprio movimento, se compõe ao mesmo tempo em que o território vai se apresentando, e se desfaz. Cartografia como desenho do novo do desejo, que rompe e decreta obsoleto o imaginário vigente. Admite-se, por essa sorte, algo que sendo, nunca permanece, convidando sempre à resignificação.

Cristóvão Colombo possuía uma carta náutica, um astrolábio e navegava mirando as estrelas; nas noites escuras confiava na sua intuição de que encontraria terras nas quais se acreditava existir criaturas marinhas que devoravam os navegadores, no fim do mundo que então era quadrado. Apesar de valer-se de um mapa, construiu cartografias ao enfrentar o desejante, o desafio do novo.

Luis Alberto Warat tal como Colombo navegou por mares povoados por criaturas marinhas, monstros terríveis, misticismos que se pretendiam científicos e verdadeiros. Da mesma forma que Colombo deixou-se guiar pelas estrelas e nas noites de escuridão, confiava na sua intuição que, pouco a pouco, foi se tornando o guia. Os seus territórios desconhecidos foram guiando os passos que aos poucos se afastavam das certezas prontas do círculo analítico de Ambrósio Gioja.

Navegou nesses mares, premido pela necessidade de desmitificar as crenças e os estereótipos que orientam o mundo jurídico. Como cartógrafo tentou desmantelar certas condições de existência do discurso jurídico, elucidar sua perda de sentidos, buscando a criação de modos de expressão do desejo no direito. Certo é que, foram as suas as primeiras certezas abaladas, estranhadas, desconstruídas. O seu corpo implicado nessa vibração produtora do novo, acossada pelos estranhamentos que produzem rupturas.

Em meio a essa precariedade e a experiência dos seus deslocamentos constantes, é que lhes convido a experimentar a singularidade do modo como as forças de determinado contexto histórico atravessaram o seu corpo na construção dos seus devires no mundo, marcado pelo surrealismo e pela carnavalização. (...)

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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Coragem! Busque o equilíbrio que está faltando em sua vida! E seja feliz.


"Toda mudança cobra um alto preço emocional. Antes de se tomar uma decisão difícil, e durante a tomada, chora-se muito, os questionamentos são inúmeros, a vida se desestabiliza. Mas então chega o depois, a coisa feita, e aí a recompensa fica escancarada na face. Mudanças fazem milagres por nossos olhos, e é no olhar que se percebe a tal juventude eterna. Um olhar opaco pode ser puxado e repuxado por um cirurgião a ponto de as rugas sumirem, só que continuará opaco porque não existe plástica que resgate seu brilho. Quem dá brilho ao olhar é a vida que a gente optou por levar."  

(Martha Medeiros)

Foto by Annie Leibovitz - a atriz Cate Blanchett durante as filmagens de "O aviador".

ABANDONO AFETIVO

STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização por abandono afetivo Ministros entenderam que mesmo com comportamento agressivo da mãe, era dever do pai de se fazer presente no crescimento da filha


Publicação: 09/04/2014 17:55 Atualização: 09/04/2014 18:03
Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram nesta quarta-feira (9) decisão que condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono material e afetivo à filha, por ausência durante a infância e adolescência.

Saiba mais...

A maioria dos ministros seguiu voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Buzzi. Segundo o ministro, no caso específico, o pai tinha o dever legal de cuidar da filha. A defesa alegou na Justiça que o distanciamento ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe. Para o ministro, no entanto, a conduta materna não justifica a ausência do pai.

O caso teve o primeiro pronunciamento no STJ em 2012, quando a Terceira Turma apontou para um reconhecimento inédito de responsabilidade por abandono afetivo pelos pais. A ação começou a tramitar na primeira instância e foi julgada improcedente. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença. Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar. Na ocasião, a Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal paulista.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013


"Ainda que seja difícil escapar das engrenagens do mundo, em alguma medida é justo pensar que temos, se não liberdade, pelo menos uma paleta de alternativas. Com todos os riscos que implica escolher contra a lógica dominante."

domingo, 23 de junho de 2013

Discurso de Rui Barbosa em 20/03/1919



...Não valerá realmente mais o povo brasileiro do que os conventilhos de advogados administrativos, as quadrilhas de corretores políticos e vendilhões parlamentares, por cujas mãos corre, barateada, a representação da sua soberania? Deverão, com efeito, as outras nações, a cujo grande conselho comparecemos, medir o nosso valor pelo dessa troça de escaladores do poder, que o julgam ter conquistado, com a submissão de todos, porque, em um lance de roleta viciada, empalmaram a sorte e varreram a mesa?

Não. Não se engane o estrangeiro. Não nos enganemos nós mesmos. Não! O Brasil não é isso. Não! O Brasil não é o sócio de clube, de jogo e de pândega dos vivedores, que se apoderaram da sua fortuna, e o querem tratar como a libertinagem trata as companheiras momentâneas da sua luxúria.

Não! O Brasil não é esse ajuntamento coletício de criaturas taradas, sobre que possa correr, sem a menor impressão, o sopro das aspirações, que nesta hora agitam a humanidade toda. Não! O Brasil não é essa nacionalidade fria, deliquescente, cadaverizada, que receba na testa, sem estremecer, o carimbo de uma camarilha, como a messalina recebe no braço a tatuagem do amante, ou o calceta, no dorso, a flor-de-lis do verdugo. Não! O Brasil não aceita a cova, que lhe estão cavando os cavadores do Tesouro, a cova onde o acabariam de roer até aos ossos os tatus-canastras da politicalha. Nada, nada disso é o Brasil.

O QUE É O BRASIL?

O Brasil não é isso. É isto. O Brasil, senhores, sois vós. O
Brasil é esta assembléia. O Brasil é este comício imenso de almas livres.
Não são os comensais do erário. Não são as ratazanas do Tesoiro.
Não são os mercadores do Parlamento. Não são as sanguessugas
da riqueza pública. Não são os falsificadores de eleições. Não são os
compradores de jornais. Não são os corruptores do sistema republicano.
Não são os oligarcas estaduais. Não são os ministros de tarraxa.
Não são os presidentes de palha. Não são os publicistas de aluguer.
Não são os estadistas de impostura. Não são os diplomatas de
marca estrangeira. São as células ativas da vida nacional. É a multidão
que não adula, não teme, não corre, não recua, não deserta, não se
vende. Não é a massa inconsciente, que oscila da servidão à desordem,
mas a coesão orgânica das unidades pensantes, o oceano das
consciências, a mole das vagas humanas, onde a Providência acumula
reservas inesgotáveis de calor, de força e de luz para a renovação das
nossas energias. É o povo, em um desses movimentos seus, em que
se descobre toda a sua majestade.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Lucius Antonius Rufus Appius...


Havia na antiga Roma um pretor, cujo nome era Lucius Antonius Rufus Appius. O pretor era uma espécie de juiz entre os romanos. Pois bem - esse tal de Lucius era corrupto a mais não poder. Tinha o péssimo hábito de fabricar e vender sentenças a quem melhor pagasse. Como se percebe, o costume é antigo. Ele assinava  fruto de sua mercância jurídica,  abreviando o nome para  L. A. R. AppíusEssa rubrica originou o neologismo larápio, que passou a denotar gatunos e ladrões

Para quem gosta de frases em latim.


Os MAIORES MELIANTES DE TOOOOOOOODA A HISTÓRIA DA DOUTRINA JURÍDICA!


CAIO, TÍCIO E MÉVIO! – CTM, a partir de agora *-*

Bom, o pessoal do 1ª semestre que ler esse post provavelmente não saberá de quem estou falando (haeiheau!), mas fiquem tranqüilos que no semestre que vem vocês serão velhos amigos (ou não) desse trio aí. Só que desde já apresento-lhes Caio, Tício e Mévio :3
Bem, CTM é uma tríade composta pelos CARAS, pelos ídolos, os ícones, maus, fodões, malandros, pelegos, muito maus!, os piores dos piores, os salafrários, os.. os… os Ah! OsMAIORES MELIANTES DE TOOOOOOOODA A HISTÓRIA DA DOUTRINA JURÍDICA! Hip Hip Hurra! \o/
Caraca, falando sério: quem, num curso  de Direito, nunca viu esses caras envolvidos em rolos ilícitos, crimes sanguinários, negócios suspeitos, trampos obscuros, esquemas sombrios, metidos em infrações penais ou envolvidos com TODOS os tipos de problemas imagináveis e muitos até surreais que permeiam as mentes férteis e frenéticas dos doutrinadores jurídicos? Porque haja imaginação para inventar tantas coisas sujas envolvendo nossos pobres anti-heróis Caio, Tício e Mévio néah :X ahedashuihauhauhds


Enfim, o fato é que os famosos CTM conquistaram notoriedade nacional E internacional (!), tornando-se legítimas celebridades, a paixão da doutrina jurídica! S2 ^^
Segundo o Blog do Arroto“… tudo o que você pensar eles já fizeram. Basta jogar um Código Penal para cima e, onde cair, com certeza terá um artigo que eles foram enquadrados.”
HaHaha  c: Bem, eu só não jogo meu querido Código pra cima porque gosto muito dele, mas faça você! Jogue seu código e comprove! Se não quiser jogar, peça para seu irmão mais novo dizer uma página qualquer e veja se Caio, Tício ou Mévio não têm suas condutas tipificadas em algum artigo dali! Sim, é patético, mas fiz isso. oO’’
Bom, e um ou outro leitor poderia se perguntar – acredito que você JÁ TENHA SE PERGUNTADO: “Mas por que!? Porque justamente Caio, Tício é Mévio??! O que eles fizeram pra merecer isso? Porque não João, Paulo e Pedro? Ou Cláudio, Henrique e Mateus? kkkkk Ou.. ou ..”WHY?! PORRRRQUEEE? [momento emo dramático do post]
RESPONDO! É só mais uma… uma… eu chamaria de uma ausência de criatividade da maioria dos nossos doutrinadores. :Z
Sim, isso mesmo. O certo era eu nem contar a origem desses nomes – para não estragar a magia, o fascínio ou a expectativa de ter uma explicação razoável ou ao menos convincente. Maaas, como sou chata, vou contar! Kuáááá Kuá Kuá Kuá…

… QUE VENHA A DECEPÇÃO!

Procure um dicionário qualquer de italiano (É!) :) e  decepcione-se veja …
“fulano
fu.la.no
sm 1 tizio, tale. 2 fam coso.  pron m sing colui. fulano de tal il tale dei tali.”
É. Tizio (ou Tício) significa … fulano. E Mévio? Sicrano. o.o” Caio, então?
Vem do italiano! Caio = “persona qualsiasi”
Sem mais. :C Sabemos que nosso Direito sofreu muita influência do Direito Romano. Assim, os eminentes doutrinadores jurídicos (sobretudo os de Direito Penal :P) copiaram os nomes usados pelos italianos, mantendo o original na tradução. =(
É, eu disse que seria uma decepção. Trágico, não?
Maaaaaaas, eu tenho uma mania chata de sempre querer ficar procurando coisas obscuras por trás do “óbvio”. “Procurando coisa onde não tem”, como diria minha mãe. Assim, essa explicação não me convenceu não! Deve ter algo por trás, um jogo de interesses, uma mão invisível (<º.Ô>), alguma força maior ou talvez uma explicação realmente válida e pertinente. Tá, é  paranóia minha pode ser exagero, mas não consigo me convencer que uma instantânea olhada num dicionário online (online!) explique esse fenômeno arraigado na nossa tradição jurídica desde os tempos em que Ruy Barbosa era calouro de Direito! :D Huahsuehuaheaashus

sexta-feira, 6 de abril de 2012

AGNUS DEI

"Agnus Dei, qui tollis peccata mundi, miserere nobis. Agnus Dei, qui tollis peccata mundi, dona nobis pacem ..."
*
"Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo, tende piedade de nós. Cordeiro de Deus, que tirais os pecados do mundo, dai-nos a paz ..."


http://www.youtube.com/watch?v=B2lhR2aBpo0

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Estágio obrigatório nos cursos de Direito poderá ser a partir do terceiro semestre

Brasília, 06/12/2011 - Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1189/07, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito. O objetivo é adiantar o contato com a prática profissional, a fim de permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. A comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela comissão. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

Extraído de: OAB   

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Delegado encerra BO e envia caso do rottweiller "Lobo" para a Justiça

11/11/2011  

O delegado do 2º Distrito Policial (DP) de Piracicaba, Wilson Sabino, encerrou as investigações do caso do rottweiller Lobo que foi arrastado pelo próprio dono no último dia 2. Sabino finalizou o termo circunstanciado, usado quando a pena máxima para o crime é de até dois anos de prisão ou multa, e o enviou para o Juizado Especial Criminal da cidade.
Este termo é um boletim de ocorrência mais completo do que o feito na hora do fato, onde o delegado registrou o que foi relatado pelas duas testemunhas do caso e pelo acusado, o mecânico Claudio César Messias. “Neste tipo de investigação não cabe um relatório final, assim como em um inquérito. Nós repassamos para a Justiça. Se o juiz achar necessária mais alguma diligência, o caso volta para a delegacia”, afirmou Sabino.

Em relação ao laudo da coleira do cachorro, o delegado informou que o Instituto de Criminalística (IC) ainda o está examinando, pois não houve entrega do laudo. “Como não tem prazo para que isso seja entregue, resolvi passar para o juiz sem ele, para dar sequência ao caso e não deixar ele parado por aqui”, explicou o delegado.

A equipe do EP Piracicaba entrou em contato com o Juizado Especial Criminal de Piracicaba na tarde desta sexta-feira (11), mas foi informada que, até às 16h, o processo ainda não havia chegado ao cartório da área.

Lobo
A organização não governamental (ONG) Vira-Lata Vira-Vida, que está com a guarda do rottweiler, informou por meio de nota em sua página no Facebook, que o estado de saúde de Lobo melhora a cada dia e que ele engordou 1,5 quilo desde que chegou à clínica onde está internado. Ele está pesando 3,4 quilos.

Segundo Armando Frasson, veterinário responsável pelo caso e proprietário da clínica, o cão caminha todos os dias para se acostumar a andar somente com três patas. A alta de Lobo está marcada para a próxima segunda-feira (14), mas a ONG afirmou que ele só deve deixar a clínica na quarta-feira (16), já que durante o feriado a veterinária da entidade estará de folga. 

O veterinário Armando Frasson que está cuidando do rottweiler; cão teve uma das patas amputadas após ser arrastado por um carro
Veterinário Armando Frasson afirma que rottweiler passa bem após ter uma das patas amputadas


Fonte: EPTV

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

"FURTO ENTRE AMIGOS"


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 21 de Setembro de 2011
Afastada a aplicação da insignificância em processo de réu que furtou cheque de amigo
  
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto em que o réu se aproveitou da relação de amizade com a vítima para lhe furtar quatro folhas de cheque em branco. A Quinta Turma concedeu parcialmente o pedido formulado pela defesa e fixou a pena em dois anos e 11 meses de reclusão, levando em conta a atenuante de confissão espontânea. A Turma considerou que a existência de maus antecedentes e a má conduta do réu, que abusou da confiança do amigo, justificam a condenação.
O juízo da Segunda Vara Criminal de Dourados (MS) havia fixado a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, considerando que o réu já estava preso por conta de outro processo e tinha inúmeras condenações em seu desfavor. A defesa interpôs apelação com o objetivo de reconhecer a insignificância do valor econômico das folhas furtadas e, subsidiariamente, obter a redução da pena-base. O argumento para a insignificância era de que cheques em branco não possuem valor econômico, não havendo objeto material para o crime de furto.
O réu furtou as folhas de cheque e as vendeu por R$ 20, sendo que duas delas foram posteriormente descontadas, nos valores de R$ 510 e R$ 1.750. Ao fixar a condenação, o juiz levou em conta, além da malícia adotada no furto, o fato de o réu ter se aproveitado da condição de amigo para valer-se de menor vigilância. O réu, que fora convidado para passar a noite na casa da vítima, destacou também os canhotos para que nada fosse percebido.
A defesa sustentou, no STJ, que o juiz, ao fixar a condenação, baseou-se em fatos acontecidos com o réu após o processamento da ação penal, o que justificaria a redução da pena. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, o abuso de confiança e o modo como ocorreu o furto, bem como a existência de maus antecedentes, denotam a maior reprovação da conduta e a elevada periculosidade social, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
A Sexta Turma fixou a pena-base em três anos e seis meses de reclusão, que, confrontada com a atenuante da confissão espontânea, foi reduzida para dois anos e 11 meses de reclusão.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dirigir bêbado é crime, confirma STF

Apesar da lei seca, punição a motorista que não causa dano vinha sendo contestada na 1ª instância.
03 de novembro de 2011 | 0h 39

Bruno Ribeiro - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.
Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo."
Debate. O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro - temas sob discussão no Judiciário (veja ao lado).
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

História do Dia das Bruxas

O Dia das Bruxas (Halloween é o nome original na língua inglesa) é um evento tradicional e cultural, que ocorre nos países anglo-saxônicos, com especial relevância nos Estados Unidos,Canadá, Irlanda e Reino Unido,
O Halloween é uma festa comemorativa celebrada todo ano no dia 31 de outubro, véspera do dia de Todos os Santos. Ela é realizada em grande parte dos países ocidentais, porém é mais representativa nos Estados Unidos. Neste país, levada pelos imigrantes irlandeses, ela chegou em meados do século XIX.

história desta data comemorativa tem mais de 2500 anos. Surgiu entre o povo celta, que acreditavam que no último dia do verão (31 de outubro), os espíritos saiam dos cemitérios para tomar posse dos corpos dos vivos. Para assustar estes fantasmas, os celtas colocavam, nas casas, objetos assustadores como, por exemplo, caveiras, ossos decorados, abóboras enfeitadas entre outros.
Por ser uma festa pagã foi condenada na Europa durante a Idade Média, quando passou a ser chamada de Dia das Bruxas. Aqueles que comemoravam esta data eram perseguidos e condenados à fogueira pela Inquisição.
Com o objetivo de diminuir as influências pagãs na Europa Medieval, a Igreja cristianizou a festa, criando o Dia de Finados (2 de novembro).

Símbolos e Tradições

Esta festa, por estar relacionada em sua origem à morte, resgata elementos e figuras assustadoras. São símbolos comuns desta festa: fantasmas, bruxas, zumbis, caveiras, monstros, gatos negros e até personagens como Drácula e Frankestein.
As crianças também participam desta festa. Com a ajuda dos pais, usam fantasias assustadoras e partem de porta em porta na vizinhança, onde soltam a frase “doçura ou travessura”. Felizes, terminam a noite do 31 de outubro, com sacos cheios de guloseimas, balas, chocolates e doces.

Halloween no Brasil

No Brasil a comemoração desta data é recente. Chegou ao nosso país através da grande influência da cultura americana, principalmente vinda pela televisão. Os cursos de língua inglesa também colaboram para a propagação da festa em território nacional, pois valorização e comemoram esta data com seus alunos: uma forma de vivenciar com os estudantes a cultura norte-americana.
Muitos brasileiros defendem que a data nada tem a ver com nossa cultura e, portanto, deveria ser deixada de lado. Argumentam que o Brasil tem um rico folclore que deveria ser mais valorizado.
Para tanto, foi criado pelo governo, em 2005, o Dia do Saci (comemorado também em 31 de outubro).



Em declaração feita no ano de 2009, o Vaticano condenou o Halloween como uma festa perigosa carregada por vários elementos anticristãos. No Brasil, observamos que algumas pessoas torcem o nariz para a comemoração do evento por entendê-lo como uma manifestação distante da nossa cultura. No fim das contas, muito se diz a respeito, mas poucos são aqueles que examinam minuciosamente os significados e origens de tal festividade.

Desde a Antiguidade, observamos que várias festividades populares eram cercadas pela valorização dos opostos que regem o mundo. Um dos mais claros exemplos disso ocorre com relação ao carnaval, que antecede toda a resignação da quaresma. No caso do Halloween, desde muito tempo, a festividade acontece um dia antes da “festa de todos os santos” e, por isso, tem seu nome inspirado na expressão "All hallow's eve", que significa a “véspera de todos os santos”.

Doces ou travessuras? Por trás da pergunta aparentemente inocente que as crianças fazem durante as comemorações do Dia das Bruxas (Halloween), uma indústria bilionária se movimenta anualmente. 

Segundo estimativas da National Retail Federation (Federação Nacional do Comércio dos EUA), o Halloween deve movimentar nada menos que US$ 6,86 bilhões (aproximadamente R$ 11 bilhões) neste ano. 

De acordo com reportagem da CNBC, sete em cada dez americanos – 161 milhões de pessoas – devem comemorar o Dia das Bruxas nos Estados Unidos, gastando em média US$ 72,31 em decorações, fantasias e doces. 

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal


Feed: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
Data de Postagem: terça-feira, 18 de outubro de 2011 18:25
Autor: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
Assunto: Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16
INSTITUCIONAL
Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal
Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas que vai elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940. “Quando foi feito, vigia o Estado Novo; atravessou o regime liberal de 1946, as constituições impostas pelo regime militar e há 23 anos conflita com as mudanças da Carta Constitucional de 1988”, afirmou o senador.

A comissão de juristas encarregada de trazer o CP para a modernidade é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator.

Autoridade em direito penal, Dipp espera construir um código voltado para a realidade brasileira e que atenda às suas necessidades. “A comissão está muito bem estruturada, com grandes especialistas da área. Vamos ouvir a sociedade e as instituições”, informou o ministro, que destacou o momento histórico favorável para esse debate: “Temos agora o apoio do Congresso Nacional, porque as comissões anteriores foram feitas geralmente pelo Ministério da Justiça, com pouco apoio político.”

Para Dipp, o CP deve ser o centro do sistema penal, reduzindo a influência e a falta de organização das leis penais especiais que, segundo Sarney, são 117. “Quanto mais os tipos penais estiveram no código, e menos nas leis especiais, mais fácil será aplicar as penas e construir uma sociedade mais justa”, entende o ministro.

Alterações

Segundo o presidente da comissão, haverá uma tendência de valorização das penas alternativas e de retirada de condutas que atualmente não são mais penalmente relevantes e que podem ser tratadas com penalidades administrativas, civis e tributárias. “Temos que selecionar quais os bens jurídicos que merecem a efetiva proteção do direito penal”, afirmou Dipp.

Segundo o ministro, a comissão vai tratar de temas polêmicos, como a previsão de penas mais rígidas para motorista embriagado que provoca morte no trânsito e a descriminalização do aborto. “Vamos discutir tudo o que for necessário, sem qualquer ranço de preconceito ou de algo premeditado”, assegurou o ministro, ressaltando que a última palavra será do Congresso Nacional.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei, prazo que poderá ser prorrogado. A primeira reunião da comissão foi nesta terça-feira, logo após sua instalação. Esteve presente o deputado Alessandro Molon, presidente da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Os dois grupos vão trabalhar em parceria para construção de um projeto de reforma penal coordenado e em sintonia.

Foto 1 - A comissão de reforma do Código Penal foi instalada nesta terça-feira pelo presidente do Senado.

Foto 2 - Ministro Gilson Dipp, senador José Sarney e ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PROVÉRBIO ÁRABE



Não diga tudo o que sabes
Não faça tudo o que podes
Não acredite em tudo o que ouves
Não gaste tudo o que tens
Porque:
Quem diz tudo o que sabe
Quem faz tudo o que pode
Quem acredita em tudo o que ouve
Quem gasta tudo o que tem
Muitas vezes,
Diz o que não convém
Faz o que não deve
Julga o que não vê
Gasta o que não pode

sábado, 6 de agosto de 2011

Esse você precisa ler !

O Livro Que Inventou Uma Geração
por Marco Antônio Bart
Email
Novembro/1999
O que faz com que um livro narrando acontecimentos quase banais, ocorridos com um adolescente que não tem nada de extraordinário, transforme-se na mais acurada e sensível crônica da juventude deste século? Só os espertos que chegaram a ler "O Apanhador no Campo de Centeio", do escritor americano J.D. Salinger, é que podem dizer com certeza. Prestes a completar 47 anos de publicação - surgiu em 1951, antes mesmo dos pais da maioria de vocês nascerem - a novela de Salinger é não só uma das mais marcantes obras da literatura norte-americana contemporânea; é também um marco na longa estrada que os jovens trilharam (e ainda trilham) para provar que têm direito a uma voz e uma visão de mundo próprias.

É bastante possível que você nunca tenha lido O Apanhador. No entanto, se você tem um mínimo de "antenidade" com o mundo que o cerca, muito provavelmente já leu ou ouviu alguma alusão ao livro no cinema, em jornal, revistas ou em outros livros. O fato é que este singelo romance de 1951 virou lenda ao longo dos anos, e fez de seu autor, Jerome David Salinger, um dos maiores mistérios da história recente da literatura. A pequena revolução que O Apanhador causou no comportamento da juventude americana - e por tabela, no comportamento da juventude do mundo todo - ecooa até hoje, fazendo parte da cultura da segunda metade de nosso corrente século.

O Apanhador narra um fim-de-semana na vida de Holden Caulfield, jovem de 17 anos vindo de uma família abastada de Nova York. Holden, estudante de um pomposo internato para rapazes, volta para casa mais cedo no inverno depois de ter levado bomba coletiva em quase todas as matérias. Na volta para casa, ao se preparar para enfrentar o inevitável esporro da família, Holden vai refletindo sobre tudo o que (pouco) viveu, repassa sua peculiar visão de mundo e tenta enxergar alguma diretriz para seu futuro. Antes de se defrontar com os pais, procura algumas pessoas importantes para si (um professor, uma antiga namorada, sua irmãzinha) e tenta lhes explicar a confusão que passa por sua cabeça.

E é só isso aí. Não há nada de mais trágico, ou dramático, na história; é só um adolescente voltando para casa. A grande magia de O Apanhador é justamente esta: ser uma história de e para adolescentes, e não meramente um livro "recomendado para leitores em idade escolar". Foi a primeira vez na literatura americana (ou mesmo na mundial) que o universo próprio dos jovens foi estudado a fundo e exposto de maneira absolutamente natural, sem nenhuma pretensão ou didatismo. As idéias, conceitos, bobeiras, burrices, enfim, toda a loucura de ser jovem, nunca tinham sido traduzidos de uma maneira tão profundamente sintonizada com a realidade.

Vale um aparte aqui: antes de O Apanhador, simplesmente não existia esta coisa que há hoje de "cultura jovem". Pode ser difícil de acreditar, mas há meros 50 anos os jovens (e sua maneira de pensar, suas idéias próprias e suas aspirações) não eram levados a sério pelos adultos de forma alguma. Ser jovem, nos anos pré-Elvis Presley, era apenas estar em um estágio irritante entre criança e o "homem feito", uma fase que devia passar o mais rápido possível e sem maiores dores. O que não quer dizer que os jovens não tivessem seus anseios e preocupações - que não eram infantis nem adultas - mas que eram ignoradas pelos mais velhos. O Apanhador, com seu relato sem retoques de tudo aquilo que realmente se passa na mente de um adolescente, ajudou a tornar a sociedade mais atenta à barra (às vezes, pesada) que é ser jovem.

E o talento sem tamanho de J.D. Salinger é um dos maiores responsáveis pelo status cult do livro até hoje. Apesar de já ter passado longe da adolescência quando escreveu a obra (estava com 32 anos quando o livro saiu), o autor penetrou de forma admirável na maneira própria que os jovens têm para se expressar. O livro marcou época por seu uso ousado de gírias, e expressões e referências "chulas" - que andavam na boca da rapaziada da época. Salinger colocou em Holden Caulfield, de forma realista e convincente, tudo o que se passa na cabeça de um rapaz de 17 anos: as preocupações com o futuro, a incerteza de todo o mundo que passa por esta fase, as garotas (claro!)... Tudo de uma maneira que nunca havia sido vista antes, com liberdade de estilo, inteligência e um raro sentimento de proximidade com o universo jovem.

O mesmo sucesso que consagrou de vez o talento de Salinger (que já vinha, desde os anos 40, publicando contos em revistas) foi sem dúvida o responsável pelo rumo inesperado que sua carreira (e sua vida) tomou desde então. O Apanhador, seu primeiro romance (e único volume de material inédito) tornou-se uma coqueluche instantânea entre os jovens americanos, enlouquecidos ao finalmente conseguirem se identificar de forma tão perfeita com um herói de literatura. Engraçado, comovente e forte, o livro é literatura de primeira: leve e ágil, próprio para gente jovem (que ainda não "tem paciência com esta coisa de literatura"). Mas com estilo totalmente próprio e marcante.

Depois de vender 15 milhões de exemplares e virar uma celebridade mundial, Salinger - notoriamente tímido e agressivamente modesto em relação a seu talento - primeiro isolou-se em uma casa no topo de uma montanha, em uma cidadezinha de mil habitantes. Depois foi diminuindo o ritmo de produção (publicou seu último conto, Hapworth 16, 1924, em 1965, na revista The New Yorker) e afinal cortou qualquer contato com a mídia. Não concede entrevistas, não se deixa fotografar e nunca permitiu que nenhum dos seus livros fosse adaptado para o cinema (assim como o próprio Holden Caulfield, Salinger odeia cinema). Em dezembro de 1997, o escritor, do alto de seus 78 anos, autorizou afinal o lançamento de seu quinto livro (justamente a publicação em capa dura de Hapworth 16, 1924), o primeiro em 34 anos. (Parece o My Bloody Valentine.)

A mística sobre o autor de O Apanhador não se sobrepôs ao impacto da obra em si. Holden Caulfield e suas desventuras se tornaram precursores do mito da juventude rebelde - Holden contesta os mais velhos e não quer se tornar como eles, a quem considera farsantes. Toda a sua luta é para preservar os valores que ele acha verdadeiros e sinceros. Pode-se dizer que a figura de James Dean, o rebelde sem causa, é filhote da cruzada de Holden por sua integridade. O livro foi citado por incontáveis bocas célebres ao longo dos anos, em filmes e outros livros. Uma das notas tristes na "biografia" da obra é que o livro teria inspirado o maluco Mark Chapman a cometer o ato que o tornou macabramente famoso - assassinar John Lennon, em 1980. Mas nem por isto O Apanhador deixou de ser um dos livros indispensáveis (talvez o único realmente indispensável) na formação de qualquer jovem que deseja compreender melhor a si mesmo, e como o mundo o enxerga - e a seus colegas. Eu mesmo li duas vezes: a primeira aos 12 anos, a segunda - no original em inglês, mais engraçado ainda - aos 19. E ainda vou encarar uma terceira, assim que achar um exemplar em algum sebo: o livro, editado pela Editora do Autor, anda bastante arredio. Mas quem achar, agarre na hora. É a fonte da eterna juventude.

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