Pais de estudante terão que indenizar vítima de bullying
Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying - atos de violência psicológica e física, intencionais e repetidos - contra uma colega de sala. Em decisão publicada hoje, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra uma adolescente, parte requerente no processo. A defesa dos pais do estudante informou que irá recorrer.
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As "incursões inconvenientes", afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram "resultados satisfatórios". Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado pelo magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Alves Moreira Cesar, pais do adolescente, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação existente entre os menores. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com a prática do bullying. E afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, também sofreu danos morais, passando a ser chamado de "réu" e "processado".
Atitudes inconvenientes
O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão envolvendo a prática é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente fora do colegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda" e "fora da prova dos autos." Ele disse que a decisão não poderia ser divulgada pelo TJ mineiro e acredita que a responsabilidade por qualquer comportamento deveria ser atribuída ao colégio. "Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu".
Segundo Santiago é "muito simples eximir a escola". "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros". No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As "incursões inconvenientes", afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram "resultados satisfatórios". Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado pelo magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Alves Moreira Cesar, pais do adolescente, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação existente entre os menores. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com a prática do bullying. E afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, também sofreu danos morais, passando a ser chamado de "réu" e "processado".
Atitudes inconvenientes
O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão envolvendo a prática é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente fora do colegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda" e "fora da prova dos autos." Ele disse que a decisão não poderia ser divulgada pelo TJ mineiro e acredita que a responsabilidade por qualquer comportamento deveria ser atribuída ao colégio. "Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu".
Segundo Santiago é "muito simples eximir a escola". "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros". No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas
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