sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Delegado encerra BO e envia caso do rottweiller "Lobo" para a Justiça

11/11/2011  

O delegado do 2º Distrito Policial (DP) de Piracicaba, Wilson Sabino, encerrou as investigações do caso do rottweiller Lobo que foi arrastado pelo próprio dono no último dia 2. Sabino finalizou o termo circunstanciado, usado quando a pena máxima para o crime é de até dois anos de prisão ou multa, e o enviou para o Juizado Especial Criminal da cidade.
Este termo é um boletim de ocorrência mais completo do que o feito na hora do fato, onde o delegado registrou o que foi relatado pelas duas testemunhas do caso e pelo acusado, o mecânico Claudio César Messias. “Neste tipo de investigação não cabe um relatório final, assim como em um inquérito. Nós repassamos para a Justiça. Se o juiz achar necessária mais alguma diligência, o caso volta para a delegacia”, afirmou Sabino.

Em relação ao laudo da coleira do cachorro, o delegado informou que o Instituto de Criminalística (IC) ainda o está examinando, pois não houve entrega do laudo. “Como não tem prazo para que isso seja entregue, resolvi passar para o juiz sem ele, para dar sequência ao caso e não deixar ele parado por aqui”, explicou o delegado.

A equipe do EP Piracicaba entrou em contato com o Juizado Especial Criminal de Piracicaba na tarde desta sexta-feira (11), mas foi informada que, até às 16h, o processo ainda não havia chegado ao cartório da área.

Lobo
A organização não governamental (ONG) Vira-Lata Vira-Vida, que está com a guarda do rottweiler, informou por meio de nota em sua página no Facebook, que o estado de saúde de Lobo melhora a cada dia e que ele engordou 1,5 quilo desde que chegou à clínica onde está internado. Ele está pesando 3,4 quilos.

Segundo Armando Frasson, veterinário responsável pelo caso e proprietário da clínica, o cão caminha todos os dias para se acostumar a andar somente com três patas. A alta de Lobo está marcada para a próxima segunda-feira (14), mas a ONG afirmou que ele só deve deixar a clínica na quarta-feira (16), já que durante o feriado a veterinária da entidade estará de folga. 

O veterinário Armando Frasson que está cuidando do rottweiler; cão teve uma das patas amputadas após ser arrastado por um carro
Veterinário Armando Frasson afirma que rottweiler passa bem após ter uma das patas amputadas


Fonte: EPTV

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

"FURTO ENTRE AMIGOS"


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 21 de Setembro de 2011
Afastada a aplicação da insignificância em processo de réu que furtou cheque de amigo
  
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto em que o réu se aproveitou da relação de amizade com a vítima para lhe furtar quatro folhas de cheque em branco. A Quinta Turma concedeu parcialmente o pedido formulado pela defesa e fixou a pena em dois anos e 11 meses de reclusão, levando em conta a atenuante de confissão espontânea. A Turma considerou que a existência de maus antecedentes e a má conduta do réu, que abusou da confiança do amigo, justificam a condenação.
O juízo da Segunda Vara Criminal de Dourados (MS) havia fixado a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, considerando que o réu já estava preso por conta de outro processo e tinha inúmeras condenações em seu desfavor. A defesa interpôs apelação com o objetivo de reconhecer a insignificância do valor econômico das folhas furtadas e, subsidiariamente, obter a redução da pena-base. O argumento para a insignificância era de que cheques em branco não possuem valor econômico, não havendo objeto material para o crime de furto.
O réu furtou as folhas de cheque e as vendeu por R$ 20, sendo que duas delas foram posteriormente descontadas, nos valores de R$ 510 e R$ 1.750. Ao fixar a condenação, o juiz levou em conta, além da malícia adotada no furto, o fato de o réu ter se aproveitado da condição de amigo para valer-se de menor vigilância. O réu, que fora convidado para passar a noite na casa da vítima, destacou também os canhotos para que nada fosse percebido.
A defesa sustentou, no STJ, que o juiz, ao fixar a condenação, baseou-se em fatos acontecidos com o réu após o processamento da ação penal, o que justificaria a redução da pena. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, o abuso de confiança e o modo como ocorreu o furto, bem como a existência de maus antecedentes, denotam a maior reprovação da conduta e a elevada periculosidade social, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
A Sexta Turma fixou a pena-base em três anos e seis meses de reclusão, que, confrontada com a atenuante da confissão espontânea, foi reduzida para dois anos e 11 meses de reclusão.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dirigir bêbado é crime, confirma STF

Apesar da lei seca, punição a motorista que não causa dano vinha sendo contestada na 1ª instância.
03 de novembro de 2011 | 0h 39

Bruno Ribeiro - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.
Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo."
Debate. O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro - temas sob discussão no Judiciário (veja ao lado).
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido.

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