terça-feira, 21 de junho de 2011

Para minha segunda irmã

 

O QUE UM AMIGO PODE....


 


Eu não posso acabar com todos os seus problemas,
              dúvidas ou medos,
    mas eu posso ouvir você e juntas podemos procurar soluções.



Eu não posso apagar as mágoas e as dores do seu passado nem posso decidir qual será o seu futuro,
mas no presente eu posso estar com você se precisar de mim.



Eu não posso impedir que você leve tombos,
mas posso oferecer minha mão para você agarrar e
levantar-se. Suas alegrias, triunfos, sucessos e
     felicidades não me pertecem,
mas seus risos e sorrisos fazem parte dos meus
                 maiores bens.



Não é de minha alçada tomar decisões por você,
nem posso julgar as decisões que você toma,
mas eu posso apoiar, encorajar e ajudar se me pedir.



Eu não posso traçar ou impor-lhe limites,
mas posso apontar-lhe caminhos alternativos,
procurar com você medidas de crescimento, formas
                 de encontrar-se,
meios de ser você mesmo sem medo da rejeição.



Eu não posso salvar o seu coração de ser partido
                  pela dor,
           pela mágoa, perda ou tristeza,
mas posso chorar com você e ajudá-lo a juntar os
                   pedaços.



Eu não posso dizer quem você é ou como deveria ser:
         eu só posso amar você e ser sua Amiga!

                                           

Autoria: GLÁCIA DAIBERT
Publicado no Recanto das Letras em 18/06/2005
http://66.228.120.252/autor_textos.php?id=822&categoria=92 

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Romário: 'Só Jesus salva a Copa do Mundo no Brasil'

Romário na câmara. Foto: AE

O ex-jogador e agora Deputado federal Romário (PSB-RJ), está pessimista com relação à próxima Copa do Mundo, que será realizada no Brasil. Em entrevista ao jornal ''Folha de São Paulo'', Romário deu a entender que o Mundial de 2014 não será o melhor de todos, como acreditava.
- Pelo o que estou vendo, as coisas não vão acontecer. Vai ter Copa, mas infelizmente teremos problemas e não vai ser a melhor de todos os tempos. Vou te falar uma verdade: os evangélicos acreditam que Jesus vai voltar. Só ele para fazer com que o Brasil faça a melhor Copa. Se ele descer nos próximos três anos, aí será possível - disse Romário.
O deputado ainda afirmou o que fez convidar Ricardo Teixeira, presidente da CBF e doComitê Organizador Local (COL) para dar explicações sobre os aumentos dos custos dos estádios da Copa de 2014.
- Nós estivemos em cinco sedes da Copa-2014. E vamos às outras. Existia um orçamento no começo da preparação, que no mínimo, dobrou. Segundo o que ouvimos das cidades-sedes, eles fizeram um planejamento que não conseguem cumprir. A Fifa passa para o COL uma recomendação, e o COL faz virar uma obrigação. O Ricardo Teixeira é presidente do COL, presidente da CBF e da cúpula da Fifa. Não tem ninguém no Brasil e no mundo que possa responder sobre o que está acontecendo como ele. Do jeito que a coisa está, os estádios vão chegar a R$ 15 bilhões, e isso é um absurdo - disse Romário, que sugeriu que Ricardo Teixeira deixe a presidência do COL.
- No meu modo de ver, como estamos a três anos da Copa, o senhor Ricardo Teixeira e seus assessores, se chegarem à conclusão de que ainda cabe outra pessoa para que ele saia de foco, seria uma boa ideia. Mas, às vezes, as pessoas têm vaidades que atrapalham. Não sei se é o caso dele, mas pode ser.

terça-feira, 14 de junho de 2011

NOVA LEI SOBRE PRISÃO.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Desabafo de um Promotor.
Nada é tão ruim que não possa piorar.


Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou
pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011
aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova
lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE NTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização
(comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento
domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e
monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio
simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas
restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público,
corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a
PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até
04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código
de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo
de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores,
formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de
foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins
libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros
crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só
se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o
criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma
fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do
seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado,
da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele
que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do
cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma
de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das
novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de
crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer
dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no
país":
http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal


GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR

Fonte: Internet, encaminhado por Vinicíus Mauadié via e-mail.  

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